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Resolução CMN amplia modelos de negócios envolvendo fintechs de crédito
30 de julho de 2024
Em 24 de julho de 2024, o Conselho Monetário Nacional (CMN) publicou a Resolução CMN nº 5.159 para alterar a Resolução CMN nº 5.050, de 25 de novembro de 2022, a qual regula o funcionamento das Sociedades de Crédito Direto (SCDs) e das Sociedades de Empréstimo entre Pessoas (SEPs), além de disciplinar operações de empréstimo e de financiamento entre pessoas via plataforma eletrônica.
Com a Resolução CMN nº 5.159, o CMN aprovou disposições que autorizam mudanças significativas no funcionamento das chamadas “fintechs de crédito”. A partir de 1º de agosto de 2024, data em que a resolução entra em vigor, as instituições mencionadas terão menos restrições para operar no Brasil.
Entenda os pontos principais que foram alterados.
SCDs
A Resolução CMN nº 5.159 definiu que as SCDs podem financiar as operações de empréstimo, de financiamento e de aquisição de direitos creditórios, desde que mediante a venda ou a cessão desses mesmos créditos ou direitos creditórios, instrumentos representativos dos mesmos ou, adicionalmente – a partir da entrada em vigor da nova resolução – de certificados de cédulas de crédito bancário (CCCBs), tendo por lastro as cédulas de crédito bancário que tenham sido emitidas também em seu favor, das quais sejam custodiantes.
Como se sabe, na forma do art. 43 da Lei nº 10.931, de 2 de agosto de 2004, os CCCBs podem agrupar várias cédulas, frações delas ou uma cédula inteira relativamente a operações financeiras que tenham sido realizadas pela própria instituição financeira.
Na condição de custodiantes e mandatárias dos titulares dos CCCBs, as SCDs respondem pela promoção de cobrança das cédulas de crédito bancário (CCBs) que lastreiam o CCCB, cabendo-lhes exclusivamente realizar a entrega tanto das CCBs quanto do produto da cobrança mediante apresentação do certificado respectivo.
As SCDs ainda poderão participar de programas que facilitam o acesso a crédito, incluindo o Programa Nacional de Apoio às Microempresas e Empresas de Pequeno Porte (Pronampe), e do Fundo Garantidor para Investimentos (FGI), que cobre eventuais inadimplências.
SEPs
O CMN autorizou que, entre outras atividades das SEPs, sejam intermediados financiamentos diretamente ao fornecedor de bens ou serviços, o qual também poderá atuar como credor na operação. Vale destacar que, anteriormente à resolução, os financiamentos poderiam ocorrer somente por meio de concessão direta para os tomadores finais.
Nesse aspecto, a SEP deverá observar a igualdade de condições quanto ao fornecimento de informações sobre o potencial devedor para definir as ofertas de financiamento entre os potenciais credores.
O objetivo dessas alterações nas regras é ampliar as possibilidades de definição de modelos de negócios pelas SEPs.
Expectativas
Espera-se que as mudanças reduzam custos de operação das SEPs e SCDs e que, além disso, beneficiem as cadeias de negócios de pequenas e médias empresas, com novas oportunidades para o mercado de crédito, as fintechs de crédito e a inclusão financeira.
Os advogados da área Bancária e Financeira do Demarest estão à disposição para auxiliar clientes e parceiros com os esclarecimentos necessários sobre o tema.
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