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Regulamentação de Transação Tributária no Estado de São Paulo
25 de novembro de 2020
Foi publicada, em 24/11/20, a Resolução PGE-27, que disciplina a transação com relação a débitos inscritos em dívida ativa no Estado de São Paulo.
Em resumo, a resolução traz detalhes sobre as modalidades de transação disponíveis, que são:
(i) por adesão, quando feita de forma eletrônica, conforme proposta estabelecida pela Procuradoria Geral do Estado em edital, para extinção de cobrança da dívida ativa e, quando o caso, de ação judicial; e
(ii) individual:
a. nos casos de cobrança da dívida ativa, por proposta do devedor ou da Procuradoria Geral do Estado;
b. nos casos de ação judicial envolvendo débito inscrito, por proposta do autor.
A Resolução prevê que a transação envolvendo proponente que tenha dívida inscrita total atualizada de valor igual ou inferior a R$ 10.000.000,00 será realizada exclusivamente por meio da modalidade de “adesão”.
Ainda segundo a Resolução, as transações poderão incluir benefícios, como descontos de 20 a 40% sobre juros e multas; parcelamento; diferimento e moratória; e substituição ou alienação de bens dados em garantia em execução fiscal, tudo de acordo com o rating das dívidas, apurado segundo critérios estabelecidos pela própria norma, tais como histórico de pagamentos, capacidade de solvência, perspectiva de êxito do Estado na demanda etc.
A Resolução também dispõe sobre condições e vedações ligadas às transações, além de outros detalhes, como obrigações do proponente e da própria Procuradoria.
O Time Tributário do Demarest fica à disposição para quaisquer esclarecimentos que se fizerem necessários sobre os temas trazidos pela Resolução PGE-27, bem como sobre outras hipóteses de transação já previstas para alguns municípios, estados a para a própria União.