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Regras sobre a política de remuneração das entidades supervisionadas são submetidas a consulta pública pela Susep
3 de abril de 2024
A Superintendência de Seguros Privados (“Susep”) colocou em consulta pública o Edital nº 002/2024, apresentando minuta de resolução CNSP que dispõe sobre a política de remuneração das sociedades seguradoras, entidades abertas de previdência complementar, sociedades de capitalização e resseguradores locais.
O objetivo da resolução é estabelecer uma política de remuneração abrangente, incluindo administradores, sócios não estatutários, funcionários-chave em funções de controle e outros cujas atividades tenham impacto na exposição a riscos. Essa política deve contribuir para a efetividade da gestão de riscos da supervisionada, da gestão de capital e dos controles internos, considerando o plano de contingência de capital e as políticas de gestão de riscos, de conformidade, de conduta e de sustentabilidade, a fim de manter a geração de valor a longo prazo e atrair e reter profissionais qualificados e experientes.
Destacamos as principais determinações trazidas pela minuta de resolução:
- A remuneração variável deverá:
- ser ajustada aos objetivos da política de remuneração e ao nível de responsabilidade do colaborador, considerando o desempenho individual, da unidade e da supervisionada como um todo; e
- possuir mecanismos de ajuste ao risco, que possibilitem sua redução de forma proporcional aos riscos financeiros e não financeiros assumidos, bem como aos resultados de risco adverso.
- A remuneração do colaborador deve incluir parcela de Incentivos de Longo Prazo (“ILP”) quando o valor de sua remuneração variável anual for igual ou superior a 6,5 vezes o valor de sua remuneração fixa mensal, ou a 150 salários-mínimos.
- Com relação aos ILP, deverão ser diferidos 40% do total da remuneração variável, aumentando proporcionalmente com o nível de responsabilidade do colaborador, por um período compatível com o horizonte de tempo dos riscos assumidos, não inferior a 3 anos.
- 50% dos ILP deverão ser pagos em ações ou em instrumentos baseados em ações, as quais podem ser da própria companhia, caso seja de capital aberto.
- A política de remuneração deve definir, de forma clara e expressa:
- as modalidades de remuneração fixa e variável com critérios de pagamento, ajuste ao risco, diferimento e vesting;
- identificação de funcionários-chave em funções de controle e cuja atuação possa ter impacto sobre a exposição da supervisionada a riscos; e
- composição e regras do comitê de remuneração.
- A política de remuneração deve ser aprovada pelo conselho de administração, divulgada interna e externamente (até o dia 30 de abril de cada exercício), e reavaliada, no mínimo, a cada dois anos.
- O conselho de administração ou a diretoria devem zelar pela efetividade da política, bem como homologar os valores a serem pagos aos colaboradores, inclusive a título de remuneração variável.
- Será obrigatório estabelecer um comitê de remuneração para auxiliar o conselho de administração no desempenho de suas atribuições relativas à política de remuneração, com exceção das supervisionadas enquadradas nos segmentos S2 e S3.
- No caso de supervisionadas atendidas por SCI/EGR (Sistema de Controles Internos/Estrutura de Gestão de Riscos) unificado, o comitê de remuneração e a política de remuneração deverão ser únicos, estabelecidos pela supervisionada líder do grupo prudencial.
A norma também revogaria dispositivos da Resolução CNSP nº 416/2021 que vedam a vinculação de bônus ou incentivos remuneratórios vinculados ao desempenho das unidades de negócio (art. 9º, § 4º e art. 10, § 7º, inciso II da Resolução CNSP nº 416/2021), o que indica uma autorização para este tipo de vinculação caso a minuta seja publicada com o texto atual.
Acesse a minuta da resolução na íntegra.
Os interessados podem enviar comentários ou sugestões ao texto por meio de mensagem eletrônica para corac@susep.gov.br, até 19 de abril de 2024, por meio do preenchimento do quadro específico padronizado.
A equipe de Seguros, Resseguros, Previdência Privada e Saúde Suplementar do Demarest acompanhará o desenvolvimento dessa consulta pública até a publicação do texto final, e está à disposição para prestar quaisquer esclarecimentos adicionais que se façam necessários.
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