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Regras de Governança para o Funcionamento do Sistema Financeiro Aberto – Open Banking Chegam ao Mercado
1 de julho de 2020
No âmbito de regulamentação do Sistema Financeiro Aberto (Open Banking) no Brasil, o Conselho Monetário Nacional e o Banco Central editaram a Resolução Conjunta nº 1, que trata da implementação do Open Banking, e a Circular nº 4.015, que trata do escopo de dados e serviços do Open Banking.
Cumprindo uma das determinações presentes na Resolução Conjunta nº 1, o Banco Central editou, em 23 de junho de 2020, a Circular nº 4.032, que dispõe sobre a estrutura inicial responsável pela governança do processo de implementação do Open Banking.
Essa estrutura, que deverá ser formalizada até 15 de julho de 2020 por contrato firmado por associações representativas de instituições participantes do Open Banking, será substituída por uma estrutura definitiva responsável pela governança até 25 de outubro de 2021, data da última etapa de implementação do Open Banking, de acordo com o cronograma de implantação adotado pela autoridade monetária.
A estrutura inicial responsável pela governança será composta pelos níveis (i) estratégico, integrado por um Conselho Deliberativo; (ii) administrativo, integrado por um Secretariado e (iii) o técnico, composto por Grupos Técnicos.
O Conselho Deliberativo terá como atribuições (i) definir o regimento interno da estrutura inicial de governança, (ii) definir o cronograma interno de atividades, (iii) deliberar sobre a convenção a ser celebrada entre os participantes do Open Banking e suas alterações, (iv) aprovar o orçamento da estrutura responsável pela governança, (v) decidir sobre a estruturação dos Grupos Técnicos, (vi) definir diretrizes para os níveis administrativo e técnico, (vii) decidir sobre contratações de serviços, (viii) dialogar com órgãos reguladores e (ix) deliberar sobre alterações da estrutura organizacional e outras questões referentes à implementação do Open Banking.
O Conselho será composto por sete conselheiros com direito a voto nos processos deliberativos. Entre os membros do Conselho, três serão indicados por associações que representem instituições que prestem serviços relacionados com conta de depósitos ou operações de crédito de varejo que estejam enquadradas nos Segmentos 1 a 5 (S1, S2, S3, S4 e S5). Outros três conselheiros serão indicados por associações que representem instituições de pagamento e sociedades de crédito direto e de empréstimo entre pessoas. O último conselheiro será independente, o qual deverá ter uma formação acadêmica compatível, não estar vinculado a instituição participante do Open Banking, ou ter impedimento por lei especial.
A nova norma prevê também que as associações ou grupos de associações responsáveis pela indicação dos conselheiros serão eleitas pelas instituições autorizadas a funcionar pelo Banco Central. Seus mandatos terão a duração de doze meses contados a partir da primeira reunião que suceda à sua indicação e as reuniões do Conselho ocorrerão de acordo com a periodicidade por ele definida.
Suas decisões serão tomadas por maioria simples de voto dos conselheiros, sendo somente as deliberações relacionadas à aprovação do orçamento da estrutura, à contratação de serviços ou à alteração da estrutura decididas por maioria qualificada de seis conselheiros.
Já o Secretariado, que será composto por um Secretário-Geral e um suplente, designados pelo Conselho Deliberativo, terá como atribuições (i) organizar planos de trabalho e propostas técnicas dos Grupos Técnicos, (ii) organizar a agenda do Conselho, (iii) propor, executar e gerenciar o orçamento da estrutura responsável pela governança, considerando demandas dos Grupos Técnicos, (iv) acompanhar a execução de trabalho dos Grupos Técnicos, coordenando, se necessário, ações conjuntas e mantendo o Conselho informado, (v) organizar a comunicação interna e externa da estrutura, (vi) monitorar e gerir riscos, e (vii) executar outras atividades operacionais e administrativas para o funcionamento da estrutura inicial.
Por fim, caberá aos Grupos Técnicos (i) desenvolver os estudos e propostas técnicas para implementar o Open Banking, podendo propor planos de trabalho e propostas técnicas, (ii) relatar ao Secretariado o desenvolvimento das propostas e (iii) uniformizar as decisões técnicas, de modo a facilitar deliberações e decisões do Conselho.
Os Grupos Técnicos terão um Coordenador e seu substituto, sendo que a quantidade de membros deve ser compatível com a complexidade do tema do Grupo. Poderão fazer parte desses grupos representantes das associações presentes no Conselho Deliberativo, de outras associações, de instituições participantes do Open Banking, de empresas de tecnologia, entre outros, segundo a composição decidida pelo Conselho Deliberativo.
Os custos de manutenção da estrutura inicial responsável pela governança serão arcados pelas instituições participantes, de acordo com uma sistemática definida pelo Conselho Deliberativo, segundo a proporcionalidade entre a parcela dos custos devidos por cada instituição e seu patrimônio líquido.
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Fausto Muniz Miyazato Teixeira