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Registro de Demonstrações Financeiras Trimestrais no Banco Central – Data-base 30 de setembro de 2020
7 de dezembro de 2020
Até 31 de dezembro de 2020, as empresas nacionais receptoras de investimento estrangeiro direto em seu capital social em qualquer montante e que tenham contabilizado PATRIMÔNIO LÍQUIDO e/ou ATIVO TOTAL em valor igual ou superior a R$250.000.000,00 (duzentos e cinquenta milhões de reais) devem atualizar, perante o Banco Central, as informações relativas às suas posições societárias e demonstrações financeiras referentes à data-base de 30 de setembro de 2020.
Essa atualização faz parte das obrigações aplicáveis às empresas receptoras de investimento estrangeiro direto e a sua falta ou atraso poderá ensejar a aplicação de penalidades por parte do Banco Central.
Nossa área de Bancário e Financeiro está à inteira disposição para auxiliá-los prontamente no trabalho de cumprimento dessa obrigação. Para mais informações, esteja à vontade para nos consultar.
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