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Registro de Declaração Periódica Trimestral no Banco Central – Data-base de 30 de setembro de 2024

18 de novembro de 2024

Até 31 de dezembro de 2024, as empresas nacionais receptoras de investimento estrangeiro direto em seu capital social, em qualquer montante, e que tenham contabilizado ativo total em valor igual ou superior a R$ 300 milhões, devem prestar ao Banco Central do Brasil (“BC”) a Declaração Periódica Trimestral (DPT), referente à data-base de 30 de setembro de 2024.

A prestação dessa declaração faz parte das obrigações aplicáveis às empresas receptoras de investimento estrangeiro direto, e a sua falta ou atraso poderá ensejar a aplicação de penalidades por parte do BC.

A equipe de Bancário e Financeiro do Demarest está à disposição para esclarecer eventuais dúvidas e auxiliá-los com o cumprimento desta obrigação.

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Fausto Muniz Miyazato Teixeira

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