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Registro de Declaração Periódica Trimestral no Banco Central – Data-base de 30 de junho de 2024

4 de setembro de 2024

Até 30 de setembro de 2024, as empresas nacionais receptoras de investimento estrangeiro direto em seu capital social em qualquer montante, e que tenham contabilizado ativo total em valor igual ou superior a R$ 300 milhões, devem prestar ao Banco Central do Brasil (“BC”) a Declaração Periódica Trimestral (DPT), referente à data-base de 30 de junho de 2024.

A prestação dessa declaração faz parte das obrigações aplicáveis às empresas receptoras de investimento estrangeiro direto, e a sua falta ou atraso poderá ensejar a aplicação de penalidades por parte do BC.

A equipe de Bancário e Financeiro do Demarest está à disposição para esclarecer eventuais dúvidas e auxiliá-los com o cumprimento desta obrigação.

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