Insights > Client Alert
Client Alert
Registro de Declaração Periódica Anual junto ao Banco Central – Data-base de 31 de dezembro de 2024
17 de fevereiro de 2025

Até 31 de março de 2025, as empresas nacionais receptoras de investimento estrangeiro direto em seu capital social, em qualquer montante, e que tenham contabilizado ativo total em valor igual ou superior a R$ 100 milhões, devem prestar ao Banco Central do Brasil (“BC”) a Declaração Periódica Anual (“DPA”), referente à data-base de 31 de dezembro de 2024.
A DPA substitui a antiga declaração anual e o censo de capitais estrangeiros no Brasil.
Para a DPA data-base de 31 de dezembro de 2024, o BC atualizou as exigências de valores contábeis e adicionou dados a serem fornecidos, sendo eles:
- Variáveis de estoque;
- Variáveis de fluxo;
- Variáveis econômicas; e
- Investidores estrangeiros.
A DPA é realizada para fins estatísticos e auxilia o BC a gerar dados para subsidiar pesquisas e programas econômicos. Vale ressaltar que o BC deve tratar os dados fornecidos como confidenciais.
A prestação dessa declaração integra as obrigações aplicáveis às empresas receptoras de investimento estrangeiro direto, e a sua falta ou o seu atraso poderá ensejar a aplicação de penalidades por parte do BC.
A equipe de Bancário e Financeiro do Demarest permanece à disposição para esclarecer eventuais dúvidas e auxiliá-los com o cumprimento desta obrigação.
Sócios Relacionados
Advogados Relacionados
Fausto Muniz Miyazato Teixeira
Guilherme Zeppelini Inaba
Yuri Kuroda Nabeshima
Rubens Feche