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Registro de Declaração Econômico-Financeira Trimestral no Banco Central – Data-base 30 de junho de 2022

9 de setembro de 2022

Até 30 de setembro de 2022, as empresas nacionais receptoras de investimento estrangeiro direto em seu capital social em qualquer montante e que tenham contabilizado patrimônio líquido e/ou ativo total em valor igual ou superior a R$ 250.000.000,00 (duzentos e cinquenta milhões de reais) devem prestar ao Banco Central suas declarações econômico-financeiras referentes à data-base de 30 de junho de 2022.

A prestação desta declaração faz parte das obrigações aplicáveis às empresas receptoras de investimento estrangeiro direto indicadas acima, e a sua falta ou atraso poderá ensejar a aplicação de penalidades por parte do Banco Central.

A equipe de Direito Bancário e Financeiro do Demarest está à disposição para esclarecer eventuais dúvidas e auxiliá-los com o cumprimento desta obrigação.

 

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Fausto Muniz Miyazato Teixeira

fmteixeira@demarest.com.br


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