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Reforma Tributária: aprovado projeto de lei de regulamentação
20 de dezembro de 2024
Em 17 de dezembro de 2024, a Câmara dos Deputados aprovou o Projeto de Lei Complementar (“PLP”) nº 68/2024, apresentado originalmente pelo Poder Executivo, para regulamentar alguns aspectos da Reforma Tributária.
Seguindo o trâmite legislativo, em 12 de dezembro de 2024, o Plenário do Senado Federal já havia aprovado o texto, com alterações, após análise do relatório da Comissão de Constituição e Justiça (CCJ).
Dentre algumas das principais alterações do projeto original apresentadas pelo Senado Federal e mantidas pela Câmara, destacamos resumidamente as seguintes:
- Instituição temporária do Comitê Gestor: até 31 de dezembro de 2025, para organizar os aspectos práticos do período de transição, de acordo com determinações previstas originalmente no PLP nº 108/2024, trazidas agora ao PLP nº 68/2024.
- Definição do local da operação para bens imateriais e serviços: o local da operação será, agora, o domicílio do adquirente, para as operações onerosas, e do destinatário, para as não onerosas.
- Cosip: exclusão da contribuição da base de cálculo do IBS e da CBS.
- Definição da base de cálculo na micro e na minigeração de energia elétrica: será o diferencial entre a energia injetada na rede e a consumida.
- Incidência monofásica do IBS e CBS para etanol e energia elétrica. Com relação à energia, destacamos a inclusão das transmissoras de energia elétrica no rol de incidência do IBS e CBS, quando da prestação dos serviços para consumidores conectados à rede básica.
- Reduções de alíquota:
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- Redução em 60%:
- Galerias, ingressos de cinema, obras de arte nacionais, serviços teatrais, montagem de palco e direitos autorais;
- Fraldas;
- Óleo de amendoim, frutas e cereais em geral; e
- Serviços agropecuários e de agroecologia, serviços veterinários para produção animal e serviços de análise laboratorial de solos e sementes.
- Outros percentuais de redução:
- Operações com bens imóveis terão redução de 70%, para locação, e de 50% nas demais hipóteses;
- Bares, restaurantes, hotéis e parques de diversões terão redução de 40% na alíquota; e
- Tapioca foi incluída no rol da cesta básica nacional, com redução de 100% de alíquota.
- Redução em 60%:
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- Imposto Seletivo: retirada das armas e munições do rol de incidência, bem como das exportações de bens minerais.
- Crédito Presumido: os contribuintes habilitados aos incentivos fiscais da Zona Franca de Manaus (“ZFM”) ou de Áreas de Livre Comércio, e sujeitos tanto ao regime regular do IBS e da CBS quanto ao Simples Nacional, terão direito a crédito presumido de IBS relativo à importação de bem material para revenda presencial na ZFM. O crédito presumido será calculado mediante a aplicação de percentual correspondente a 50% da alíquota do IBS aplicável na importação.
- Split payment: será obrigatório para os principais instrumentos de pagamento no varejo. A versão manual do sistema somente será permitida se o meio de pagamento não permitir a divisão automática dos tributos.
- Cashback: as regras para o cashback valerão a partir de janeiro de 2027, para a CBS, e a partir de 2029, para o IBS.
Algumas das mudanças propostas pelo Senado e que não foram aprovadas pela Câmara incluem:
- Substituição tributária: possibilidade de instituição do regime para bebidas e produtos do fumo.
- Imposto Seletivo: retirada de bebidas açucaradas do rol de incidência – que agora voltam a ser submetidas ao IS.
- Redução de 60% das alíquotas de IBS e CBS: inclusão de água mineral, de serviços de saneamento, conservação e recuperação de vegetação nativa, bem como de produtos como biscoitos e bolachas de consumo popular.
- Serviços veterinários e planos de saúde animal (animais domésticos): terão uma redução de alíquota de 30%, em vez dos 60% aprovados pelo Senado.
- Edifícios-garagem e parques de estacionamento: serão tributados normalmente pelo IBS e CBS, sem regime especial para locação de imóveis.
Considerando a exclusão de algumas das novas exceções ao regime regular do IBS e da CBS, é possível que haja uma diminuição na alíquota de referência projetada, a ser definida por meio de resolução do Senado Federal.
O projeto segue para sanção ou veto presidencial.
A equipe de Tributário do Demarest permanece à disposição para fornecer assessoria e informações adicionais sobre o assunto.