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Receita Federal esclarece tratamento tributário aplicável a investidores estrangeiros
20 de dezembro de 2019
A Receita Federal do Brasil (“RFB”) publicou no Diário Oficial da União de hoje o Ato Declaratório Interpretativo nº 5 (“ADI 5/19”), que dispõe que a origem do investimento, para fins de aplicação do regime especial de tributação aplicável a investidores estrangeiros não domiciliados em paraíso fiscal no mercado financeiro e de capitais brasileiro, será determinada com base na jurisdição do investidor direto no País.
Desta forma, fica claro que a jurisdição onde está domiciliado o beneficiário final do investimento não deve impactar o tratamento tributário a ser conferido ao investidor estrangeiro. O ADI 5/19 ainda esclarece que os casos de dolo, fraude ou simulação serão tratados excepcionalmente.
A edição do ADI 5/19 é um avanço e traz mais segurança jurídica aos investidores estrangeiros que investem no mercado financeiro e de capitais brasileiro.
Estamos à disposição para esclarecer eventuais dúvidas ou questionamentos que possam surgir relacionados ao tema.