É possível se enxergar ondas do antitruste no Brasil. No contexto da Lei de Defesa da Concorrência (Lei nº. 12.529/2011), pode-se dizer que a primeira onda resultou no sistema de controle prévio de concentrações. A segunda teria relação com o combate a cartéis. Já a terceira seria aquela voltada ao combate de condutas unilaterais, o que ficou mais evidente a partir de 2017 (1).
Advogados Relacionados
Marco Antonio Fonseca Júnior
Áreas Relacionadas
Concorrencial Energia e Recursos Naturais Relações Institucionais Governamentais