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Q&A: COVID-19 x Relações de Trabalho – Como Lidar?

19 de março de 2020

As empresas estão obrigadas a adotar alguma medida específica em relação aos seus empregados durante a crise do COVID-19?

Por enquanto, não há nenhuma medida obrigatória que deva ser adotada pelas empresas em relação a seus empregados. Porém, é responsabilidade de todos adotar as cautelas necessárias para evitar a propagação da doença.

Por se tratar de situação de crise, a empresa pode adotar qualquer medida necessária para evitar a propagação do vírus?

Embora se trate de situação que merece toda a atenção, as empresas não podem adotar medidas que violem os direitos trabalhistas básicos, como suspender os contratos de trabalho sem remuneração, ou que impliquem situações vexatórias ou humilhantes, como realização de exames médicos forçados.

Quais medidas as empresas têm à disposição para lidar com essa crise?

Em primeiro lugar, é importante que as empresas criem comitê ou grupo de trabalho específico para concentrar as solicitações e adotar as medidas apropriadas para lidar com a  crise de saúde decorrente do COVID-19.

O primeiro papel das empresas é o de orientação aos empregados, em especial divulgando informações de fontes confiáveis sobre as medidas de higiene e proteção a serem adotadas por todos, bem como quanto aos sintomas e procedimentos a serem adotados em caso de suspeita de contaminação. O Ministério da Saúde e as secretarias de saúde têm divulgado informações atualizadas sobre o COVID-19, os sintomas e medidas de prevenção.

Para evitar a disseminação do vírus, recomenda-se que as empresas reduzam a aglomeração e circulação de pessoas em suas dependências. Para tanto, as empresas possuem medidas que já eram previstas na legislação antes da crise e que poderão ser adotadas a depender das peculiaridades de cada atividade, como: cancelamento de viagens a trabalho; substituição de reuniões presenciais por videoconferências ou conferências telefônicas; adoção temporária de home office (teletrabalho), quando possível; férias (individuais ou coletivas); rodízios; banco de horas; e concessão de licença remunerada.

Obviamente, empresas que por conta de compliance já possuam regras específicas para situações de crise, devem observar tais regras, sem prejuízo da adoção de novas ou outras medidas que se façam necessárias.

 

A empresa é obrigada a colocar todos os empregados em home office? Aqueles que não conseguem desenvolver as atividades de forma remota estão liberados do trabalho?

As empresas não estão obrigadas a colocar seus empregados em regime de home office, embora esta seja uma medida que vem sendo adotada pela maioria das empresas.

Empregados que não podem desenvolver suas atividades de forma remota não poderão ser colocados em home office, mas não significa que estejam dispensados do trabalho. A empresa poderá adotar medidas alternativas em relação a esses empregados para tentar reduzir a exposição a risco de contaminação, como férias, sistemas de rodízio, banco de horas, entre outras.

A empresa está obrigada a realizar o pagamento dos dias em que os empregados não comparecerem ao trabalho?

Nos termos do art. 3º, §3º da Lei nº 13.979/2020 – que estabelece as medidas para enfrentamento da emergência de saúde pública -, a ausência ao trabalho em razão da determinação de isolamento, quarentena, ou realização compulsória de exames médicos, vacinação e tratamentos, será considerada falta justificada, ou seja, os dias deverão ser remunerados pela empresa.

Por outro lado, caso algum empregado apresente atestado médico confirmando sua incapacidade para o trabalho, as regras gerais de afastamento se aplicam, devendo a empresa arcar com os 15 primeiros dias de afastamento e encaminhar o empregado para percepção de auxílio-doença caso o afastamento supere esse prazo.

Se um empregado não tiver isolamento determinado por médico ou agente de vigilância epidemiológica, tampouco atestado médico suportando sua ausência, mas optar por não comparecer ao trabalho por escolha própria e sem a concordância da empresa, esta prática pode ser entendida com ausência injustificada ao trabalho, hipótese em que estará autorizado o desconto salarial e a adoção de medidas disciplinares.

 

A empresa disponibiliza refeição aos seus empregados por meio de refeitório. O que deve fazer em relação aos empregados que estão em regime de home office durante a crise?

Recomendamos que a refeição nas dependências da empresa seja substituída pela concessão da vale-refeição, auxílio-alimentação ou benefício equivalente, a fim de que não haja prejuízos aos empregados. O formato dessa substituição deverá ser analisado caso a caso conforme as políticas internas e normas coletivas aplicáveis, bem como sob a ótica dos custos com eventuais encargos.

 

O que a empresa deve fazer se um de seus empregados estiver com suspeita de contaminação?

Caso algum empregado informe que está com os sintomas provocados pelo COVID-19, a empresa deve solicitar que ele deixe as dependências da empresa imediatamente, que busque orientação médica e mantenha a empresa informada.

Empregados com suspeita devem ser remunerados enquanto estiverem ausentes da empresa realizando exames ou em isolamento.

A empresa pode ser responsabilizada caso algum empregado contraia a doença durante o trabalho?

Em princípio, a empresa não teria responsabilidade sobre a contaminação a menos que determine o comparecimento de empregados contra orientação médica, das autoridades sanitárias, do agente de vigilância epidemiológica ou viole disposições legais que venham a ser editadas.

Existem medidas na legislação atual que possam suportar decisões empresariais de redução de jornada e de custos durante o período de crise?

Ainda não há lei específica que possa ser aplicada como consequência das iminentes perdas que a crise gerada pelo COVID-19 pode acarretar. No entanto, há na legislação atual alternativas a serem exploradas para a finalidade de se reduzir custos temporariamente.

Há perspectiva de que o governo edite alguma medida para que as empresas possam melhor lidar com as recomendações das autoridades sanitárias e com os prejuízos decorrentes da crise?

Sim. O governo já anunciou que deve editar Medida Provisória permitindo redução de jornada e de salário de até 50% (respeitado o salário mínimo) e prevendo condições para descomplicar a concessão de férias coletivas e o teletrabalho. Estamos acompanhando de perto e informaremos qualquer novidades a esse respeito.

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