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Publicado primeiro edital de transação tributária no estado de São Paulo para débitos de ICMS lançados com juros superiores à taxa Selic

14 de fevereiro de 2024

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No fim de 2023, foi publicada a Lei Estadual nº 17.843/23, que implementou a transação tributária no estado de São Paulo, determinando a sua regulamentação por ato da Procuradoria do Estado de São Paulo (PGE-SP).

Nesse contexto, em 07 de fevereiro de 2024, a PGE-SP publicou o Edital PGE/TR nº 01/2024, que disciplina a transação por adesão no contencioso de relevante e disseminada controvérsia, em relação aos juros de moras dos débitos inscritos em dívida ativa.

Em termos práticos, o edital possibilita o parcelamento de débitos de ICMS inscritos em dívida ativa “sobre os quais incidam juros de mora decorrentes da aplicação da Lei n° 13.918, de 22 de dezembro de 2009, e da Lei n° 16.497, de 18 de julho de 2017, no que alteraram o artigo 96, §1°, e §1°, item 2, respectivamente, da Lei n° 6.374”, ou seja, que tenham sido lançados com juros acima da taxa Selic.

De acordo com o edital, os débitos de ICMS poderão ser pagos com:

  1. 100% de desconto dos juros de mora; e
  1. 50% de desconto do débito remanescente (multas, juros e encargos legais), exceto o valor do principal.

O pagamento poderá ser realizado em parcela única ou em até 120 parcelas, as quais sofrerão atualização de acordo com a taxa Selic.

O edital ainda prevê o seguinte:

  1. Caso o débito a ser transacionado seja objeto de cobrança judicial, a adesão englobará todas as certidões de dívida ativa de uma mesma execução fiscal, de forma automática e indissociável.
  2. A adesão implica a confissão irrevogável e irretratável dos débitos transacionados;
  3. Para o parcelamento acima de 60 parcelas, a PGE exige a apresentação de garantia no valor integral do débito;
  4. O contribuinte poderá utilizar créditos acumulados e créditos de produtor rural, próprios ou adquiridos de terceiros, devidamente homologados, e créditos de precatórios, para compensação da dívida principal, multa e dos juros, limitados a 75% do valor do crédito final consolidado após os descontos.

O prazo para requerimento teve início em 07 de fevereiro de 2024, e será encerrado em 29 de abril de 2024, enquanto o prazo para adesão se encerra no dia 30 de abril de 2024.

Por fim, também em 07 de fevereiro de 2024, foi publicada a Resolução PGE nº 6/2024, que disciplina a Lei nº 17.843/2023 quanto à transação terminativa de litígios relacionados a créditos, de natureza tributária ou não tributária, inscritos em dívida ativa.

A resolução estabelece os contornos e diretrizes que deverão ser seguidos pelas partes para realização da transação, indicando também as modalidades de transação, nos termos da Lei nº 17.843/2023. Ainda, define as obrigações do contribuinte e da PGE quando firmada a transação, bem como as exigências e concessões vinculadas a ela, e seus efeitos.

Sob outra perspectiva, a resolução define como deverá ser a atuação da PGE em relação à aferição do grau de recuperabilidade das dívidas e à definição de inadimplência sistemática e dos parâmetros para aceitação da transação individual ou por adesão.

A equipe de Tributário do Demarest está à disposição para prestar esclarecimentos adicionais.