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Publicado o Decreto nº 10.854/2021, que regulamenta disposições relativas à legislação trabalhista e institui o Programa Permanente de Consolidação, Simplificação e Desburocratização de Normas Trabalhistas Infralegais e o Prêmio Nacional Trabalhista

12 de novembro de 2021

Foi publicado no Diário Oficial da União de 11/11/2021 o Decreto nº 10.854, de 10 de novembro de 2021, que consolidou 34 decretos em matéria trabalhista, além de criar o Programa Permanente de Consolidação, Simplificação e Desburocratização de Normas Trabalhistas Infralegais e o Prêmio Nacional Trabalhista.

Os temas abarcados por essa consolidação foram:

I – Programa Permanente de Consolidação, Simplificação e Desburocratização de Normas Trabalhistas Infralegais;

II – Prêmio Nacional Trabalhista;

III – Livro de Inspeção do Trabalho Eletrônico – eLIT;

IV – fiscalização das normas de proteção ao trabalho e de segurança e saúde no trabalho;

V – diretrizes para elaboração e revisão das normas regulamentadoras de segurança e saúde no trabalho;

VI – certificado de aprovação do equipamento de proteção individual;

VII – registro eletrônico de controle de jornada;

VIII – mediação de conflitos coletivos de trabalho;

IX – empresas prestadoras de serviços a terceiros;

X – trabalho temporário;

XI – gratificação de Natal (13º salário);

XII – relações individuais e coletivas de trabalho rural;

XIII – vale-transporte;

XIV – Programa Empresa Cidadã,

XV – situação de trabalhadores contratados ou transferidos para prestar serviços no exterior;

XVI – repouso semanal remunerado e pagamento de salário nos feriados civis e religiosos, nos termos do disposto na Lei nº 605, de 5 de janeiro de 1949;

XVII – Relação Anual de Informações Sociais – RAIS; e

XVIII – Programa de Alimentação do Trabalhador – PAT.

Foram revogados 34 (trinta e quatro) decretos sobre os temas acima.

O Decreto entrará em vigor em 30 dias da publicação, exceto quanto aos itens abaixo, que entrarão em vigor dezoito meses, também contados da data de sua publicação:

  1. § 1º do art. 174 (arranjo de pagamento de benefícios voltados à alimentação);
  2. art. 177 (interoperabilidade de arranjo de pagamentos voltados à alimentação); e
  3. art. 182 (portabilidade de pagamento de alimentação no âmbito do PAT).

A íntegra do decreto pode ser consultada em: https://www.in.gov.br/en/web/dou/-/decreto-n-10.854-de-10-de-novembro-de-2021-359085615

Além do Decreto nº 10.854/2021, foram publicadas, na mesma data, várias portarias do Ministério do Trabalho regulamentando tópicos de sua competência.

Dentre elas, destaca-se a Portaria nº 671, de 8 de novembro de 2021 (https://www.in.gov.br/en/web/dou/-/portaria-359094139), que disciplina matérias referentes à legislação trabalhista, à inspeção do trabalho, às políticas públicas e às relações de trabalho no que se refere a, dentre outros:

I – Carteira de Trabalho e Previdência Social – CTPS;

II – contrato de trabalho, em especial:

  1. registro de empregados e anotações na CTPS;
  2. trabalho autônomo;
  3. trabalho intermitente;
  4. consórcio de empregadores rurais; e
  5. contrato e nota contratual de músicos profissionais, artistas e técnicos de espetáculos de diversões;

III – contrato de parceria entre os salões de beleza e os profissionais;

IV – autorização de contratação de trabalhador por empresa estrangeira para trabalhar no exterior;

V – jornada de trabalho, em especial:

  1. autorização transitória para trabalho aos domingos e feriados;
  2. autorização permanente para trabalho aos domingos e feriados; e
  3. prorrogação de jornada em atividades insalubres;
  4. anotação da hora de entrada e de saída em registro manual, mecânico ou eletrônico;

VI – efeitos de débitos salariais, de mora de FGTS, de mora contumaz salarial e de mora contumaz de FGTS;

VII – local para guarda e assistência dos filhos no período da amamentação;

VIII – reembolso-creche;

IX – registro profissional;

X – registro de empresa de trabalho temporário;

XI – sistemas e cadastros, em especial:

  1. livro de inspeção do trabalho eletrônico – eLIT;
  2. substituição de informações nos sistemas do CAGED e da RAIS;
  3. RAIS;
  4. CAGED;
  5. disponibilização e utilização de informações contidas nas bases de dados do CAGED, da RAIS, do Seguro-Desemprego, do Benefício Emergencial de Preservação do Emprego e da Renda – BEm e do Novo Benefício Emergencial de Preservação do Emprego e da Renda – Novo Bem;
  6. cadastro de empregados por meio da Caixa Econômica Federal; e
  7. Classificação Brasileira de Ocupações – CBO;

XII – medidas contra a discriminação no trabalho;

XIII – trabalho em condições análogas às de escravo;

XIV – atividades de direção, assessoramento e apoio político-partidário;

XV – entidades sindicais e instrumentos coletivos de trabalho, em especial:

  1. registro no Cadastro Nacional de Entidades Sindicais – CNES e certidão sindical;
  2. recolhimento e distribuição da contribuição sindical urbana;
  3. registro de instrumentos coletivos de trabalho; e
  4. mediação na negociação coletiva de natureza trabalhista;

XVI – fiscalização orientadora em microempresas e empresas de pequeno porte;

XVII – simulação de rescisão contratual e levantamento do FGTS em fraude à lei; e

XVIII – diretrizes para execução da aprendizagem profissional e o Cadastro Nacional de Aprendizagem Profissional – CNAP.

É importante destacar que a Portaria acima mencionada não apenas consolidou temas tratados em mais de 170 portarias e instruções normativas esparsas, mas também alterou diversos temas regulados, alguns de forma significativa.

Dentre eles pode-se destacar temas como o controle de ponto, autorização de trabalho aos domingos e feriados e o Programa de Alimentação do Trabalhador.

A Portaria entra em vigor em 10 de dezembro de 2021, exceção feita aos dispositivos sobre anotação da hora de entrada e de saída em registro manual, mecânico ou eletrônico e aprendizagem.

Continuaremos acompanhando e nos aprofundando em relação os impactos das alterações introduzidas, ficando à disposição em caso de eventuais dúvidas e para auxiliá-los com a adoção de quaisquer medidas necessárias.

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Ivan Hladyszczuk Nogueira Lima

ilima@demarest.com.br


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