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Publicado o Decreto nº 10.470/2020, que estende os prazos de suspensão de contratos de trabalho e de redução de jornadas e salários previstos na Lei nº 14.020/2020

24 de agosto de 2020

Foi publicado no Diário Oficial da União de hoje (24.08.2020) o Decreto nº 10.470/2020, regulamentando a possibilidade de extensão das medidas trazidas pela Medida Provisória nº 936/2020, convertida na Lei nº 14.020/2020.

De acordo com o Decreto, os períodos de suspensão de contratos de trabalho e de redução proporcional de jornadas e salários poderão ser prorrogados por mais 60 (sessenta) dias.

Portanto, o prazo máximo de ambas as medidas passa a ser de 180 (cento e oitenta) dias, já considerando os períodos anteriores.

Permanece, também, a regra de que tais medidas podem ser adotadas apenas durante o estado de calamidade pública, previsto para durar até 31/12/2020.

Estamos à disposição para auxiliá-los com a adoção de quaisquer medidas necessárias.