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Publicado o Decreto nº 10.422/2020, que prorroga os prazos de suspensão de contratos de trabalho e de redução de jornadas e salários previstos na Lei nº 14.020/2020
14 de julho de 2020
Foi publicado no Diário Oficial da União de hoje (14.07.2020) o Decreto nº 10.422/2020, regulamentando a possibilidade de extensão das medidas trazidas pela Medida Provisória nº 936/2020, recentemente convertida na Lei nº 14.020/2020.
De acordo com o Decreto, o período de suspensão de contratos de trabalho poderá ser prorrogado por mais 60 (sessenta) dias e o período de redução proporcional de jornadas e salários poderá ser prorrogado por mais 30 (trinta) dias.
Portanto, o prazo máximo de ambas as medidas passa a ser de 120 (cento e vinte) dias, já considerando os períodos anteriores:
MEDIDA |
PRAZO MÁXIMO (DIAS) |
||
Lei nº 14.020 (MP 936) |
Decreto nº 10.422 |
Total |
|
Suspensão do contrato de trabalho |
60 |
+60 |
120 |
Redução de jornada e salário (25%, 50% ou 70%) |
90 |
+30 |
120 |
Suspensão + Redução |
90 |
120 |
120 |
A suspensão do contrato de trabalho pode ser fracionada em períodos sucessivos ou intercalados de no mínimo 10 (dez) dias cada um.
Destacamos que não houve alteração em relação à garantia de estabilidade provisória dos empregados afetados, tampouco em relação aos procedimentos para formalização das medidas a serem adotadas.
Portanto, para viabilizar a extensão dos prazos as empresas devem negociar novos acordos individuais ou coletivos, conforme o caso, bem como seguir os demais requisitos e procedimentos práticos necessários.
Permanece, também, a regra de que tais medidas podem ser adotadas apenas durante o estado de calamidade pública, previsto para durar até 31/12/2020.
Por fim, o Decreto garantiu aos trabalhadores com contrato de trabalho intermitente mais uma parcela do auxílio emergencial de R$ 600,00 (seiscentos Reais), não sendo necessária a celebração de acordo nesses casos.
Estamos à disposição para auxiliá-los com a adoção de quaisquer medidas necessárias.