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Publicado Decreto que regulamenta o funcionamento da Câmara de Comércio Exterior (CAMEX)
7 de outubro de 2019
Foi publicado hoje o Decreto nº 10.044/2019, que regulamenta o funcionamento da Câmara de Comércio Exterior (CAMEX), órgão competente pela formulação, implementação e coordenação da política de comércio exterior brasileira.
De acordo com o referido decreto, a CAMEX será composta pelos seguintes órgãos:
- Conselho de Estratégia Comercial;
- Comitê-Executivo de Gestão;
- Secretaria-Executiva;
- Conselho Consultivo do Setor Privado;
- Comitê de Financiamento e Garantia das Exportações;
- Comitê de Alterações Tarifárias;
- Comitê de Defesa Comercial;
- Comitê Nacional de Facilitação de Comércio;
- Comitê Nacional de Investimentos;
- Grupo Assessor do Ombudsman de Investimentos Diretos; e
- Ponto de Contato Nacional para a implementação das Diretrizes para as Empresas Multinacionais da Organização para a Cooperação e Desenvolvimento Econômico.
O Conselho de Estratégia Comercial será presidido pelo Presidente da República e composto pelos Ministros da Economia, da Casa Civil, das Relações Exteriores, da Defesa, e da Agricultura, Pecuária e Abastecimento. Em princípio, este órgão se reunirá semestralmente com a missão de definir as diretrizes da política de comércio exterior, conceder mandato negociador para acordos comerciais e autorizar contenciosos comerciais.
O Comitê-Executivo de Gestão, por sua vez, será composto pelo Ministro da Economia e seus Secretários Especiais de Comércio Exterior, de Produtividade, Emprego e Competitividade, da Receita Federal e da Fazenda, além de representantes dos demais ministérios mencionados acima. Entre outras funções, ele terá competência para:
- fixar direitos antidumping e compensatórios, provisórios ou definitivos, e salvaguardas;
- decidir sobre a suspensão da exigibilidade de direitos provisórios;
- homologar compromissos de preços;
- estabelecer diretrizes para investigações de defesa comercial;
- formular diretrizes da política tarifária na importação e na exportação;
- estabelecer as alíquotas do imposto sobre a exportação;
- estabelecer as alíquotas do imposto de importação; e
- alterar, na forma estabelecida nos atos decisórios do Mercado Comum Mercosul, a Nomenclatura Comum do Mercosul, de que trata o Decreto nº 2.376, de 12 de novembro de 1997.
Estas competências haviam sido atribuídas ao Secretário Especial de Comércio Exterior pelo Decreto nº 9.745/2019 (art. 82), que foi parcialmente revogado pelo Decreto nº 10.044/2019.
O Decreto nº 10.044/2019 concede um prazo de 90 (noventa) dias para que a CAMEX publique seu regimento interno, o qual deverá regular em maior detalhe o funcionamento dos seus diversos órgãos.
A equipe de Comércio Internacional e Direito Aduaneiro do Demarest está à disposição para quaisquer informações adicionais que se façam necessárias.