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Publicado Decreto que altera alíquotas do IOF
17 de março de 2022
Foi publicado no Diário Oficial da União (DOU) do dia 16 de março de 2022, o Decreto nº 10.997/22, que promove alterações nas alíquotas do Imposto sobre Operações Financeiras (IOF), incidente sobre operações de câmbio.
Em suma, o Decreto 10.997/22 traz as seguintes alterações:
- a alíquota de 6% incidente sobre operações de câmbio de ingresso de recursos no país a título de empréstimos de curto prazo (prazo inferior a 180 dias), será reduzida a zero para liquidações, a partir do dia 19 de março de 2022;
- a alíquota de 6,38% nas operações de câmbio referentes a transações com cartão de crédito e débito, bem como para aquisição de moeda estrangeira em cheques de viagens e cartão internacional pré-pago, serão reduzidas em um 1% todos os anos a partir de 2 de janeiro de 2023, até chegar a 1,38% em 2027 e a zero em 2028;
- a alíquota de 1,1% incidente sobre aquisições de moeda estrangeira em espécie, bem como nas remessas ao exterior para constituição de disponibilidades é reduzida a zero a partir de 2 de janeiro de 2028; e
- a alíquota geral de 0,38% aplicável às demais operações de câmbio seria reduzida a zero, a partir de 2029.
Portanto, de acordo com o Decreto 10.997/22, o IOF/Câmbio seria completamente zerado a partir de 2 de janeiro de 2029.
Ressalta-se que o prazo médio mínimo de 180 dias para operações de empréstimos externos já realizadas ainda deve ser respeitado, para fins de quitações, pagamentos antecipados ou mudanças nas condições da operação, sob pena da incidência da alíquota de 6%, acrescida de multa e juros.
Por fim, salienta-se ainda que tais alíquotas do IOF poderão ser modificadas novamente a qualquer momento por meio de novo Decreto do Poder Executivo.
A equipe de Tributário do Demarest Advogados está à disposição para prestar quaisquer esclarecimentos adicionais que se façam necessários.