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Publicada regulamentação da lei sobre igualdade salarial e critérios remuneratórios entre mulheres e homens
29 de novembro de 2023
Nos dias 23 e 27 de novembro de 2023 foram publicados, respectivamente, o Decreto nº 11.795 e a Portaria MTE nº 3.714, que regulamentam alguns aspectos da “Lei da Igualdade Salarial” entre homens e mulheres (Lei nº 14.611/2023), principalmente no que se refere aos relatórios semestrais de transparência salarial e planos de ação para mitigação de desigualdade.
Tais obrigações devem ser observadas por empresas privadas com 100 ou mais empregados e que tenham sede, filial ou representação no território brasileiro.
Destaca-se a regulamentação sobre duas das obrigações pela Lei nº 14.611/2023:
1. Relatório de Transparência Salarial de Critérios Remuneratórios:
Conforme orientações da Portaria, o Relatório de Transparência Salarial e de Critérios Remuneratórios será elaborado pelo Ministério do Trabalho e Emprego com base nas informações prestadas por meio do eSocial e das informações complementares coletadas na aba Igualdade Salarial e de Critérios Remuneratórios a ser implementada na área do empregador do Portal Emprega Brasil.
• Conteúdo
O relatório de transparência deverá conter, no mínimo, as seguintes informações:
Seção I – dados extraídos do eSocial:
a) dados cadastrais do empregador;
b) número total de trabalhadores empregados da empresa e por estabelecimento;
c) número total de trabalhadores empregados separados por sexo, raça e etnia, com os respectivos valores do salário contratual e do valor da remuneração mensal;
d) cargos ou ocupações do empregador, contidos na Classificação Brasileira de Ocupações (CBO); e
Seção II – dados extraídos do Portal Emprega Brasil:
a) existência ou inexistência de quadro de carreira e plano de cargos e salários;
b) critérios remuneratórios para acesso e progressão ou ascensão dos empregados;
c) existência de incentivo à contratação de mulheres;
d) identificação de critérios adotados pelo empregador para promoção a cargos de chefia, de gerência e de direção; e
e) existência de iniciativas ou de programas, do empregador, que apoiem o compartilhamento de obrigações familiares.
• Dados
Os dados do relatório deverão ser anonimizados, de acordo com os termos da Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD), e deverão ser enviados por meio de ferramenta informatizada a ser disponibilizada pelo Ministério do Trabalho e Emprego, nos meses de fevereiro e agosto de cada ano, relativos ao primeiro e ao segundo semestres, respectivamente.
AAo que tudo indica, esta ferramenta será uma aba de informações a serem preenchidas, denominada “Igualdade Salarial e de Critérios Remuneratórios”, a ser implementada na área do empregador do Portal Emprega Brasil.
• Publicação
O Ministério do Trabalho e Emprego coletará os dados disponibilizados pelos empregadores bem como as informações complementares, e publicará o Relatório de Transparência Salarial e de Critérios Remuneratórios, nos meses de março e setembro de cada ano, na plataforma do Programa de Disseminação das Estatísticas do Trabalho (PDET). Além disso, o relatório deverá ser publicado nos sítios eletrônicos das próprias empresas, nas redes sociais ou em instrumentos similares, para garantir a ampla divulgação das informações aos empregados, colaboradores e público em geral.
2. Plano de Ação para Mitigação da Desigualdade Salarial e de Critérios Remuneratórios entre Mulheres e Homens:
As novas normativas também trouxeram diretrizes para o plano de ação a ser elaborado caso se verifique desigualdade salarial e de critérios remuneratórios entre mulheres e homens.
Tal plano de ação deverá prever:
· medidas a serem adotadas e respectiva escala de prioridade;
· metas, prazos e mecanismos de aferição de resultados;
· planejamento anual com cronograma de execução; e
· avaliação das medidas com periodicidade mínima semestral;
• A criação de programas relacionados:
· à capacitação de gestores, lideranças e empregados a respeito do tema da equidade entre mulheres e homens no mercado de trabalho;
· à promoção da diversidade e inclusão no ambiente de trabalho;
· à capacitação e formação voltados ao ingresso, à permanência e à ascensão de mulheres no mercado de trabalho em igualdade de condições com os homens; e
· ao estabelecimento de mecanismos de transparência salarial e de critérios remuneratórios.
• Garantia sobre a participação de representantes dos sindicatos e dos empregados, preferencialmente na forma definida em norma coletiva de trabalho.
A nova regulamentação parece tornar o próprio Ministério do Trabalho e Emprego protagonista da publicação do relatório de transparência, cabendo aos empregadores a prestação de informações pelos canais apropriados.
A portaria entrará em vigor em 1º de dezembro de 2023, mas os relatórios não serão exigíveis até que se implemente a aba específica para coleta de informações sobre igualdade salarial no Portal Emprega Brasil, de forma que é possível que haja adiamentos.
A equipe Trabalhista do Demarest está à disposição para esclarecer dúvidas e auxiliar na adoção de quaisquer medidas necessárias.