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Publicada Lei que possibilita a realização de audiência de conciliação não presencial no âmbito dos Juizados Especiais Cíveis
27 de abril de 2020
Foi publicada no Diário Oficial da União do dia 27.04.2020, a Lei nº 13.994, de 24 de abril de 2020, que altera a Lei nº 9.099/95, para possibilitar a realização de audiência de conciliação não presencial no âmbito dos Juizados Especiais Cíveis.
Essa Lei que entrou em vigor hoje, também confere eficácia de título executivo à sentença que homologa o acordo obtido na conciliação realizada com o emprego dos recursos tecnológicos disponíveis de transmissão de sons e imagens em tempo real.
Além disso, a nova Lei dispõe que se o demandado não comparecer ou recusar-se a participar da tentativa de conciliação não presencial, o Juiz togado responsável pela causa proferirá sentença.
Para acessar o texto da Lei nº 13.994/2020, clique aqui.