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Client Alert

Publicada a Portaria nº 369 do Ministério da Justiça e Segurança Pública, que estabelece os procedimentos relativos à divulgação de informações sobre este ministério e os agentes públicos a ele relacionados

31 de julho de 2020

A Portaria nº 369, publicada em 30 de julho de 2020, estabelece os procedimentos relativos à divulgação de informações por meio de transparência ativa no âmbito do Ministério da Justiça e Segurança Pública (“Ministério”).

De acordo com a Portaria, a divulgação de informações por meio de transparência ativa deve estar alinhada com o interesse público e com os objetivos institucionais do Ministério. A transparência ativa visa a divulgação de informações independentemente de requerimento da sociedade.

Nesse sentido, na divulgação das informações por meio de transparência ativa relativas ao Ministério, deverão constar, ao menos, os seguintes dados:

i. registro das competências e estrutura organizacional, endereços e telefones das respectivas unidades e horários de atendimento ao público;

ii. registros de quaisquer repasses ou transferências de recursos financeiros;

iii. registro das despesas;

iv. informações concernentes a procedimentos licitatórios, inclusive os respectivos editais e resultados, bem como a todos os contratos celebrados;

v. dados gerais para o acompanhamento de programas, ações, projetos e obras de órgãos e entidades; e

vi. respostas às perguntas mais frequentes da sociedade.

Em relação às agendas de agentes públicos com atuação no Ministério, estas devem ser divulgadas, a fim de prevenir situações que configurem potencial conflito de interesses por parte dos seus integrantes.

Assim, todas as audiências, eventos públicos, reuniões governamentais, eventos e atividades custeadas por terceiros, eventos político-eleitorais de que participem tais agentes públicos, ainda que realizados por meios não presenciais, devem ser divulgados.

Os compromissos deverão, sempre que possível, ser publicados com antecedência mínima de doze horas.

Os compromissos realizados sem prévio agendamento e as alterações ocorridas nos compromissos previamente agendados, inclusive as relativas aos assuntos tratados, devem ser registrados na agenda de compromissos públicos em até dois dias úteis após a sua realização.

Por fim, a disponibilização de informações sobre serviços públicos do Ministério deverá ser realizada através do endereço eletrônico “gov.br” e as unidades gestoras de serviços públicos designarão um servidor responsável pelo conteúdo publicado.

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