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Proposta de regras para o registro obrigatório das operações de capitalização

14 de setembro de 2022

A Superintendência de Seguros Privados (“SUSEP”) colocou em consulta pública o Edital nº 011/2022, que divulga a minuta de Circular sobre as condições para o registro das operações de capitalização em sistemas de registro homologados e administrados por entidades registradoras credenciadas pela autarquia.

A consulta ao mercado sobre as novas disposições sobre o ramo se configura como medida de continuidade ao projeto “Sistema de Registro de Operações – SRO”, para regulamentação do registro de produtos comercializados pelas sociedades de capitalização, sobretudo a definição de prazos para início de registro e seus elementos mínimos.

A Circular traz as seguintes novidades sobre o assunto:

  • INFORMAÇÕES MÍNIMAS PARA O REGISTRO OBRIGATÓRIO

Inclusão de um rol mínimo de dados, que deverão ser submetidos à SUSEP, incluindo elementos sobre o título de capitalização e liquidez financeira das contribuições, bem como informações sobre intermediários, resgate, sorteio e provisões técnicas, a depender do produto comercializado.

  • PRAZOS PARA REGISTRO DOS TÍTULOS DE CAPITALIZAÇÃO

A partir de 01 de fevereiro de 2023, torna-se obrigatório o registro das operações de capitalização com vigência iniciada a partir de então.

As operações já vigentes deverão ser registradas em 30 (trinta) dias úteis após a referida data, enquanto aquelas que já tiverem sua vigência encerrada deverão ser registradas em 10 (dez) dias úteis após a primeira movimentação financeira realizada depois de 01 de fevereiro de 2023.

No tocante às operações que envolvam sorteios contemplados, resgates solicitados e contribuições, caso estas não tenham sido liquidadas até 01 de fevereiro de 2023, o registro das operações deverá ser realizado em até 20 (vinte) dias úteis.

  • REGISTRO DAS OPERAÇÕES – FATO GERADOR

Disposição do prazo de 2 (dois) dias úteis para que as supervisionadas providenciem o registro das operações de capitalização. O marco inicial do prazo está sujeito aos seguintes fatos geradores:

– emissão do título de capitalização;

– liquidação financeira da contribuição;

– registro do fato gerador;

– cessão dos direitos de resgate ou sorteio;

– conclusão da avaliação inicial, parcial ou final sobre um fato gerador pela supervisionada; e

– fechamento do balancete mensal.

  • REGISTRO DE INTERDIÇÕES DAS SUPERVISIONADAS

Obrigatoriedade das supervisionadas em registrar informações relativas a bloqueios judiciais e medidas semelhantes que possam recair sobre o título comercializado.

Por fim, os interessados poderão encaminhar seus comentários sobre a Consulta Pública até 16 de setembro de 2022 através de correspondência eletrônica ao endereço corec.rj@susep.gov.br, no formato estabelecido no quadro padronizado disponível no site da Susep.

A equipe de Seguros, Resseguros, Previdência Privada e Saúde Suplementar do Demarest está à disposição para prestar quaisquer esclarecimentos adicionais que se façam necessários.

 


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