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Projetos de reciclagem podem gerar deduções no Imposto de Renda
25 de agosto de 2022
Novos incentivos tributários à indústria de reciclagem foram instituídos a partir da derrubada de vetos à Lei nº 14.260/2021, também denominada de “Lei da Reciclagem”, responsável pela criação dos Fundos de Investimento para Projetos de Reciclagem (ProRecicle).
Por meio dessa alteração, nos 5 (cinco) anos seguintes ao início da produção de efeitos desta lei, visando incentivar as indústrias e entidades dedicadas à reutilização, reciclagem e ao tratamento de resíduos sólidos produzidos no Brasil, pessoas físicas e também jurídicas tributadas pela sistemática do lucro real poderão deduzir do Imposto de Renda devido a quantia efetivamente despendida no apoio direto a projetos previamente aprovados pelo Ministério do Meio Ambiente que possuam os seguintes escopos:
I. capacitação, formação e assessoria técnica, inclusive para a promoção de intercâmbios, nacionais e internacionais, para as áreas escolar/acadêmica, empresarial, associações comunitárias e organizações sociais que explicitem como seu objeto a promoção, o desenvolvimento, a execução ou o fomento de atividades de reciclagem ou de reuso de materiais;
II. incubação de microempresas, pequenas empresas, cooperativas e empreendimentos sociais solidários que atuem em atividades de reciclagem;
III. pesquisas e estudos para subsidiar ações que envolvam a responsabilidade compartilhada pelo ciclo de vida dos produtos;
IV. implantação e adaptação de infraestrutura física de microempresas, pequenas empresas, indústrias, cooperativas e associações de catadores de materiais reutilizáveis e recicláveis;
V. aquisição de equipamentos e veículos para a coleta seletiva, reutilização, beneficiamento, tratamento e reciclagem de materiais pelas indústrias, microempresas, pequenas empresas, cooperativas e associações de catadores de materiais reutilizáveis e recicláveis;
VI. organização e apoio a redes de comercialização e cadeias produtivas, integradas por micro e pequenas empresas, cooperativas e associações de catadores de materiais reutilizáveis e recicláveis;
VII. fortalecimento da participação dos catadores de materiais reutilizáveis e recicláveis nas cadeias de reciclagem; e
VIII. desenvolvimento de novas tecnologias para agregar valor ao trabalho de coleta de materiais reutilizáveis e recicláveis.
Para as pessoas físicas, a dedução da quantia efetivamente despendida no apoio direto a estes projetos será limitada a 6% (seis por cento) do Imposto de Renda devido, apurado na Declaração de Ajuste Anual, em conjunto com as demais deduções previstas na legislação tributária.
Já para as pessoas jurídicas, a dedução do montante despendido obedecerá ao limite de 1% (um por cento) do imposto devido em cada período de apuração (trimestral ou anual), igualmente em conjunto com as demais deduções previstas na legislação tributária.
Importante notar, por outro lado, que não será possível promover a dedução dos dispêndios com o apoio direto aos projetos anteriormente mencionados como despesa operacional, na determinação do lucro real e da base de cálculo da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido.
As equipes de Ambiental, ESG e Tributária do Demarest estão à disposição para esclarecer quaisquer dúvidas que se façam necessárias, bem como para fornecer mais informações sobre os incentivos à indústria de reciclagem e demais demandas relacionadas ao assunto, tais como o desenvolvimento de negócios sustentáveis, de atividades de reciclagem, entre outros.
Fontes:
Reciclagem poderá gerar desconto no IR — Senado Notícias;
Apoio a projetos de reciclagem poderá ser deduzido do Imposto de Renda — Senado Notícias;
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