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Programa de anistia tributária no Rio de Janeiro
11 de maio de 2020
Em 11.05.2020, foi publicada a Lei Municipal nº 6.740/2020, que autoriza a retomada do Programa Concilia Rio (Concilia Rio 2020). Na mesma data, foram publicados também os Decretos nº 47.419/2020 e nº 47.422/2020, que regulamentaram a retomada do Concilia Rio 2020 para os créditos tributários de ISS, IPTU, TCL e ITBI, inscritos ou não em dívida ativa, e cujos fatos geradores tenham ocorrido até 31/12/2019.
O programa terá duração de 90 dias contados a partir de 1º de junho de 2020. A adesão dará direito aos seguintes benefícios:
i. Pagamento à vista: redução de dez por cento no valor do principal do tributo monetariamente atualizado e de 80% dos encargos moratórios e das multas de ofício;
ii. Pagamento em até 12 parcelas: redução de dez por cento no valor do principal do tributo monetariamente atualizado e de 60% dos encargos moratórios e das multas de ofício;
iii. Pagamento entre 13 e 24 parcelas: redução de 40% dos encargos moratórios e das multas de ofício; e
iv. Pagamento entre 25 e 48 parcelas: redução de 25% dos encargos moratórios e das multas de ofício.
Algumas condições especiais foram estabelecidas para débitos de IPTU inscritos em dívida ativa relacionados aos empreendimentos hoteleiros.
Além dos benefícios acima aludidos, o Decreto nº 47.422/2020 prevê a possibilidade de realização de acordos de conciliação sobre o valor do tributo (principal), mediante a prolação de parecer favorável da Subsecretaria de Tributação e Fiscalização, desde que haja: (i) escassa possibilidade de êxito da cobrança, de acordo com a prova disponível ou com a jurisprudência judicial ou administrativa; (ii) necessidade de tratamento isonômico entre contribuintes na mesma situação; ou (iii) situações fáticas que justifiquem eventual revisão do lançamento.
Por fim, na mesma data, também foi publicado o Decreto nº 47.421, que permitiu a quitação, com descontos, de débitos, vencidos ou não, de IPTU e TCL, não inscritos em dívida ativa, relativos ao ano-calendário de 2020, nos seguintes termos:
i. Para cotas vencidas ou a vencer, em aberto no dia 11 de maio de 2020, exclusão dos acréscimos moratórios e 20% de desconto, mediante pagamento único e integral até 5 de junho de 2020;
ii. Para cotas vencidas ou a vencer, que estejam em aberto até julho de 2020, pagamento sem acréscimos moratórios em até cinco parcelas mensais consecutivas, vencendo a primeira em agosto de 2020.
A equipe Tributária do Demarest fica à disposição para mais esclarecimentos.
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Veronica de Paula Betta