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Principais inovações trazidas pelo novo Novo Marco Legal do Saneamento

15 de julho de 2020

Nossos advogados de Direito Público e Regulatório apresentam, a seguir, as principais inovações trazidas pelo novo Marco Legal do Saneamento (PL nº 4.162/2019) no âmbito dos setores público e privado. 

 


PRINCIPAIS INOVAÇÕES NO SETOR PÚBLICO

 


Fim dos contratos de programa

  • Atualmente, os municípios firmam acordos direto com empresas estaduais de água e esgoto, no chamado modelo “contrato de programa”, visto que tal modelo permite que as estatais assumam os serviços sem concorrência. Com o novo marco, esse modelo será extinto, transformando os contratos de programa em contratos de concessão, tornando obrigatória a abertura de certame licitatório.
  • Os contratos deverão ter metas de universalização a serem cumpridas até o final de 2033: abertura de 99% para o fornecimento de água potável e de 90% para coleta e tratamento de esgoto. Ainda, outros critérios deverão ser atendidos, tais como: não interrupção dos serviços, redução de perdas e melhoria no processo de tratamento.
  • Com a abertura de certames licitatório, envolvendo empresas pública e privadas, é esperado o aumento da competividade no setor, trazendo mais investimentos e, por consequência, a melhoria na prestação dos serviços.

 


Novas competências da ANA

  • Com a edição do novo marco, a ANA terá competência para emitir as normas de referência do setor, de forma que busque uma uniformidade na regulamentação, visto que hoje essa atribuição é realizada por mais de 50 agências diferentes, fato que gera um alto custo regulatório para o setor.
  • Apesar do papel central da ANA, o texto não excluí as agências regulamentadoras municipais.
  • Conforme o texto, a ANA deverá estabelecer as normas de referência sobre: padrões de qualidade e eficiência na prestação, na manutenção e na operação dos sistemas de saneamento básico; regulação tarifária dos serviços públicos de saneamento básico; padronização dos contratos de prestação de serviços públicos de saneamento básico; redução progressiva e controle da perda de água.

 

 


Incentivos do Governo Federal

  • O projeto legislativo torna ilimitada a participação da União em fundos de apoio à estruturação de parcerias público-privadas (“PPPs”), com o objetivo de facilitar a modalidade para os Estados e Municípios. Atualmente, o Governo Federal pode fomentar os fundos de estruturação com um montante máximo de R$ 180 milhões.
  • Será criado o Comitê Interministerial de Saneamento Básico (CISAB), com o intuito de melhor a articulação institucional entre os órgãos federais que atuam no setor, sendo que o comitê será colegiado, sob a presidência do Ministério do Desenvolvimento Regional.
  • O Governo Federal poderá conceder benefícios ou incentivos orçamentários, como contrapartida ao alcance de metas de desempenho. Contudo, apesar do Novo Marco prever essa possibilidade, sua implementação dependerá ainda de regulamentação própria.

 

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Melhoria da regulamentação e fiscalização

  • Com o objetivo de transformar a regulamentação do setor mais transparente e clara, os contratos de concessão deverão conter cláusulas obrigatórias, bem como buscar metas, tais como: expansão dos serviços; redução de perdas na distribuição de água tratada; qualidade na prestação dos serviços; eficiência e uso racional da água, da energia e de outros recursos naturais; reuso de efluentes sanitários e aproveitamento de águas de chuva.
  • Outros critérios também deverão ser atendidos, como não interrupção dos serviços, redução de perdas e melhoria nos processos de tratamento. O cumprimento das metas será verificado periodicamente e as empresas que estiverem fora do padrão poderão sofrer sanções do órgão regulador federal, a ANA. Como sanção, essas empresas não poderão mais distribuir lucros e dividendos, se for o caso.

 


 

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PRINCIPAIS INOVAÇÕES ATINENTES AO SETOR PRIVADO

 


Cobrança de Tarifas

  • Os municípios e o Distrito Federal deverão passar a cobrar tarifas sobre outros serviços de asseio urbano, como poda das árvores, varrição de ruas e limpeza de estruturas de drenagem de água da chuva.
  • Caso não haja a cobrança dessas tarifas, após o prazo de um ano da aprovação da lei, será considerado renúncia de receita e o impacto orçamentário deverá ser comprovado pelo município em questão.
  • Dessa forma, é alterada a dinâmica pela cobrança dos serviços de saneamento básico, como forma de fortalecer a cobrança pela disponibilidade dos serviços e não somente pela sua prestação.
  • As famílias de baixa renda poderão receber auxílios, como descontos na tarifa, para cobrir os custos do fornecimento dos serviços, e também poderão ter gratuidade na conexão à rede de esgoto.

 

 

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Fim dos lixões

  • Nos termos da legislação atual, os lixões deveriam acabar em 2014. Agora, o Novo Marco estabelece o dia 31 de dezembro de 2020, como nova data final para o fim dos lixões.
  • Os municípios com plano intermunicipal de resíduos sólidos ou plano municipal de gestão integrada de resíduos, o prazo varia entre 2021 e 2024, dependendo do tamanho do município em questão.
  • O prazo para o fim dos lixões está há muito tempo vencido, fato que gera dificuldade ao acesso pelos municípios de recursos advindos do Governo Federal, os quais são necessários para implementação de soluções mais ecológicas dos resíduos sólidos.