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PREVIC atualiza regras aplicáveis à contratação de seguros para cobertura de riscos específicos dos planos de benefícios das EFPC
6 de abril de 2022
Em 23 de março de 2022, a Superintendência Nacional de Previdência Complementar (“PREVIC”) publicou a Resolução PREVIC nº 08/2022, com a finalidade de atualizar as regras de contratação de seguros para cobertura de riscos das Entidades Fechadas de Previdência Complementar (“EFPC”), com base nas novas disposições introduzidas pela Resolução CNPC nº 47/2021, revogando a Instrução PREVIC nº 07/2018.
Assim como a referida Resolução nº 47 do Conselho Nacional de Previdência Complementar (“CNPC”), a nova norma da PREVIC manteve as principais regras antes vigentes na Instrução revogada, como:
- possibilidade de cobertura parcial ou total dos riscos;
- necessidade de realização, pela EFPC, de estudos técnicos prévios à contratação do seguro, e que fundamentem a viabilidade econômico-financeira e atuarial para cada plano de benefícios;
- dispensabilidade de estudo técnico aos casos de contratação de cobertura adicional a planos cujos benefícios decorrentes de invalidez ou morte sejam estruturados unicamente com base em saldos de contas;
- obrigatoriedade de que a nota técnica atuarial e o plano de custeio de cada plano de benefícios prevejam o tratamento a ser aplicado aos casos de exclusão de determinados riscos e de recusa de participantes ou assistidos; e
- vedação ao pagamento de valores diretamente a participantes ou assistidos.
Não obstante, a nova Resolução da PREVIC também reproduz parte das inovações estabelecidas pela Resolução nº 47/2021 do CNPC, a saber:
- Possibilidade de contratação de seguro para cobertura de riscos atuariais ou financeiros, além das demais hipóteses já previstas na regulamentação anterior (invalidez de participante, morte de participante ou assistido, sobrevivência de assistido e desvio das hipóteses biométricas); e;
- obrigatoriedade de divulgação aos participantes e assistidos, no Relatório Anual de Informações, acerca de qualquer espécie de pagamento realizado entre a sociedade seguradora e a EFPC que não seja a título de indenização.
A Resolução nº 08/2022 da PREVIC entrará em vigor em 02 de maio de 2022.
Por fim, nossas considerações especificamente atinentes à Resolução nº 47/2021 do CNPC podem ser encontradas neste link.
A equipe de Seguros e Resseguros do Demarest está à disposição para prestar quaisquer esclarecimentos adicionais que se façam necessários.
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