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Client Alert
Prestação de informações sobre condenações trabalhistas no eSocial a partir de 2023
21 de dezembro de 2022
Com a publicação da versão S-1.1 do leiaute e do Manual de Orientação do eSocial, e posterior retificação em 02 de dezembro de 2022, a partir de 1º de janeiro de 2023 os empregadores deverão prestar informações sobre acordos celebrados no âmbito das Comissões de Conciliação Prévia (“CCP”) e dos Núcleos Intersindicais (“Ninter”), bem como de decisões judiciais transitadas em julgado, nas quais haja obrigação de reconhecer ou alterar informações relativas a vínculo trabalhista ou recolher FGTS e contribuição previdenciária correspondentes.
As empresas deverão prestar essas informações até o dia 15 do mês subsequente:
i. do trânsito em julgado da decisão líquida proferida no processo trabalhista;
ii. da homologação de acordo judicial;
iii. da decisão homologatória dos cálculos de liquidação da sentença; ou
iv. da celebração do acordo celebrado perante CCP ou Ninter.
É importante que as empresas estejam atentas a essa mudança e confirmem se seus prestadores ou times de folha de pagamento estão preparados para realizar esse tipo de reporte.
A equipe de Trabalhista do Demarest está preparada para assistir os clientes nos processos e à disposição em caso de eventuais dúvidas