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Presidência publica Decreto regulamentando arbitragem em conflitos entre União e setores de transporte e logística

25 de setembro de 2019

No dia 23 de setembro de 2019, foi publicado no Diário Oficial da União (“DOU”) o Decreto 10.025, de 20 de setembro de 2019 (“Decreto”). O Decreto regulamenta o uso da arbitragem na solução de conflitos que envolvam a Administração Pública Federal nos setores portuário e de transporte rodoviário, ferroviário, aquaviário e aeroportuário.

De acordo com o Decreto, a arbitragem se limitará a dirimir litígios que envolvam a União ou qualquer entidade da Administração Pública Federal e operadores de infraestrutura, tais quais concessionários, subconcessionários, permissionários, arrendatários, autorizatários ou operadores portuários.

A arbitragem poderá ser utilizada em questões que envolvam a recomposição do equilíbrio econômico-financeiro dos contratos; o inadimplemento de obrigações contratuais por quaisquer das partes; e o cálculo de indenizações decorrentes de extinção ou de transferência do contrato de parceria.

Para atuação na arbitragem, o Decreto prescreve que a câmara arbitral deve estar previamente credenciada pela Advocacia-Geral da União (“AGU”) e deverá atender requisitos mínimos, quais sejam:

  1. estar em funcionamento regular como câmara arbitral por, no mínimo, três anos;
  2. ter sua idoneidade, competência e experiência reconhecidas no que tange à condução de procedimentos arbitrais;
  3. possuir regulamento próprio, disponível em língua portuguesa.

Por fim, no que diz respeito à sentença arbitral, na hipótese de esta ser condenatória e impor obrigação pecuniária à União ou às suas autarquias, o Decreto determinou que o pagamento será feito por meio de precatório ou requisição de menor valor, conforme o caso. Ainda, as partes poderão acordar que o pagamento poderá ser feito por meio de instrumentos previstos nos contratos, substituindo a indenização pecuniária e a compensação de haveres e deveres de natureza não tributária.

Em resumo, o Decreto em questão buscou, ao regulamentar a prática de arbitragem para a Administração Pública nos contratos de infraestrutura, tornar o processo de solução de litígios mais célere e mais especializado do que o processo judicial. Embora ainda seja recente, é possível dizer que, se bem implementada, a arbitragem poderá aumentar a segurança jurídica para o particular, racionalizando a solução de conflitos entre o setor privado e o Poder Público, promovendo o desenvolvimento da infraestrutura no país.

Nossa equipe de Infraestrutura está disponível para qualquer esclarecimento adicional sobre este assunto.


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