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Prescrição intercorrente: Oportunidade de encerramento de procedimentos administrativos no âmbito federal

26 de dezembro de 2023

Com a proximidade do fim de 2023, e ciente do grande passivo de procedimentos e processos administrativos pendentes de julgamento, a Secretaria Nacional do Consumidor (“Senacon”) realizará uma força de trabalho para avaliar, corrigir e sanear tais procedimentos e processos entre 19 de dezembro de 2023 e 19 de janeiro de 2024 – conforme Portaria nº 36, de 20 de dezembro de 2023, publicada no Diário Oficial da União de 21 de dezembro de 2023.

Essa é uma ótima oportunidade para as empresas revisitarem seu passivo de procedimentos e processos administrativos envolvendo a Administração Pública Federal em matéria consumerista, a fim de identificar aqueles parados há mais de três anos e, eventualmente, requerer o reconhecimento da prescrição intercorrente e o consequente arquivamento do procedimento.

Tal medida somente é possível em razão da Lei nº 9.873/1999, em que foi estabelecido o prazo de prescrição para o exercício de ação punitiva pela Administração Pública Federal, sendo certo que o prazo prescricional poderá ser diferente nas demandas envolvendo as administrações estaduais e municipais.

A equipe de Resolução de Disputas acompanha de perto os trabalhos da Senacon e permanece à disposição para prestar quaisquer esclarecimentos necessários.

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Francisco Martini

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