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Prefeitura de São Paulo antecipa cinco feriados no Município para conter avanço da COVID-19
22 de março de 2021
No dia 19 de março de 2021 foi publicado no Diário Oficial do Município de São Paulo (“DOM-SP”) o Decreto Municipal n° 60.131/2021 que antecipa os feriados de Corpus Christi e do Dia da Consciência Negra do ano de 2021, bem como os feriados do aniversário de São Paulo, de Corpus Christi e do Dia da Consciência Negra do ano de 2022.
A medida, que visa conter o avanço da Covid-19 no Município de São Paulo, bem como a circulação de pessoas pela cidade, faz com que os próximos dias 26, 29, 30 e 31 de março e dia 1° de abril sejam dias de feriado na capital paulista. O feriado prolongado se iniciará, portanto, na próxima sexta-feira e perdurará até o domingo seguinte, dia 04 de abril, vez que a sexta feira, dia 02 de abril, será feriado nacional (Sexta-Feira Santa).
O Decreto Municipal n° 60.131/2021, por sua vez, estabelece que a medida de antecipação dos feriados não será aplicada:
i. às unidades de saúde;
ii. ao setor de segurança urbana;
iii. às unidades assistência social;
iv. ao serviço funerário; e
v. às demais atividades que não possam sofrer descontinuidade.
O Demarest Advogados está acompanhando fortemente os temas relacionados à Covid-19 e coloca-se à disposição para esclarecer quaisquer dúvidas sobre a antecipação dos feriados.