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Prazo para cadastro de empresas privadas no DJE se encerra em 30 de maio de 2024

24 de maio de 2024

O prazo para o cadastro das empresas privadas no Domicílio Judicial Eletrônico (“DJE”) se encerrará no próximo dia 30 de maio de 2024, sob pena de cadastramento compulsório pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ) mediante o uso dos dados da empresa obtidos junto à Receita Federal.

Por máxima cautela, é essencial que as empresas atualizem os dados cadastrados na Receita Federal antes de procederem com o cadastro no DJE. Garantir a precisão dessas informações é fundamental para mitigar o risco de envio de citações e notificações para endereços desatualizados, incorrendo em perda de prazos.

O cadastro de pessoas jurídicas é realizado via e-CNPJ e permite a habilitação de três perfis distintos (administrador, gestor de cadastro e preposto), cada um com diferentes níveis de permissão. Além disso, é possível vincular filiais e coligadas à empresa matriz.

O DJE trará mudanças significativas na forma de acompanhamento das ações judiciais. A localização das partes será mais rápida e eficiente, garantindo maior celeridade aos atos processuais. É crucial, no entanto, atentar-se para os seguintes prazos:

  • as citações devem ser visualizadas em até três dias úteis;
  • o prazo para contestar a ação começa a contar no quinto dia útil após a confirmação do recebimento da citação; e
  • as intimações devem ser visualizadas em até dez dias corridos.

Para melhor controle das comunicações processuais na nova plataforma, a nossa recomendação é a seguinte:

  • atualização cuidadosa dos dados cadastrais (especialmente em relação ao uso de endereços eletrônicos de terceiros para comunicações com a Receita Federal);
  • cadastro de usuários específicos com permissão para recebimento de notificações;
  • ativação de ferramentas de alerta por e-mail, para controle das intimações e prazos processuais;
  • reendereçamento automático dos e-mails recebidos da plataforma para os responsáveis internos pelo acompanhamento das comunicações processuais; e
  • realização de pesquisas periódicas para localização de novas ações antes da citação no novo sistema.

É importante ressaltar que o recebimento de citações e intimações eletrônicas pela empresa deve ser imediatamente comunicado aos advogados internos e externos responsáveis pelos respectivos processos, a fim de garantir a adoção tempestiva das medidas necessárias à defesa.

Nesse sentido, inclusive, convidamos todos a participarem do webinar “Última semana para cadastro no Domicílio Judicial Eletrônico: o que se sabe e o que esperar“, um bate papo com os sócios das áreas contenciosas do Demarest, que ocorrerá no dia 27 de maio de 2024, às 17h, onde discutiremos os aspectos operacionais, principais mudanças com a implementação do DJE e questões práticas no uso da ferramenta. Inscreva-se aqui.

A equipe de Trabalhista do Demarest está à disposição para prestar esclarecimentos adicionais.