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Prazo para atualizar estrutura societária e o beneficiário final foi prorrogado

28 de dezembro de 2018

A Receita Federal publicou hoje (28/12/2018) a Instrução Normativa nº 1.863/2018 que, dentre outras disposições, prorrogou o prazo em 180 dias para as entidades nacionais ou estrangeiras inscritas no CNPJ (Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas) atualizarem sua estrutura societária até identificar a existência ou inexistência de pessoa física, considerada/classificada como beneficiário final, independente dos níveis da estrutura e origem do capital social, brasileiro ou estrangeiro.

A atualização dessas informações cadastrais continua obrigatória e, dependendo da situação, na falta dessa atualização a empresa poderá ter sua inscrição no CNPJ suspensa e até ficar impedida de transacionar/utilizar contas bancárias, incluindo movimentar contas-correntes, realizar aplicações financeiras e obter empréstimos. No caso de empresas domiciliadas no exterior que sejam titulares de direitos sobre aplicações no mercado financeiro ou de capitais, a suspensão do CNPJ será, inclusive, comunicada à Comissão de Valores Mobiliários (CVM).

Nossos setores Público e Regulatório e Bancário seguem acompanhando o cumprimento dessa regra e se colocam à disposição para prestar qualquer auxílio relacionado ao tema.