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Portaria prorroga validade das certidões de tributos federais em razão da pandemia

14 de julho de 2020

No dia 14 de julho do presente ano, foi publicado no Diário Oficial da União, a Portaria Conjunta nº 1.178, de julho de 2020, que discorre sobre a prorrogação, por mais 30 (trinta) dias, dos prazos de validade das Certidões Negativas de Débitos relativos a Créditos Tributários Federais e à Dívida Ativa da União (CND) e das Certidões Positivas com Efeitos de Negativas de Débitos relativos a Créditos Tributários Federais e à Dívida Ativa da União (CPEND), em decorrência da pandemia de Coronavírus (Covid-19).

Assim, tendo em vista a Portaria Conjunta nº 555, a primeira que tratou do tema em questão, a validade das CND`s permanece prorrogada desde 23 de março de 2020, até o dia 12 de agosto de 2020. Isso se a Secretaria da Receita Federal não editar nova Portaria prorrogando, mais uma vez, os prazos de validade.

De qualquer forma, continuaremos acompanhando de perto os próximos passos a fim de mantê-los informados.