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Portaria prorroga validade das certidões de tributos federais em razão da pandemia
14 de julho de 2020
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No dia 14 de julho do presente ano, foi publicado no Diário Oficial da União, a Portaria Conjunta nº 1.178, de julho de 2020, que discorre sobre a prorrogação, por mais 30 (trinta) dias, dos prazos de validade das Certidões Negativas de Débitos relativos a Créditos Tributários Federais e à Dívida Ativa da União (CND) e das Certidões Positivas com Efeitos de Negativas de Débitos relativos a Créditos Tributários Federais e à Dívida Ativa da União (CPEND), em decorrência da pandemia de Coronavírus (Covid-19).
Assim, tendo em vista a Portaria Conjunta nº 555, a primeira que tratou do tema em questão, a validade das CND`s permanece prorrogada desde 23 de março de 2020, até o dia 12 de agosto de 2020. Isso se a Secretaria da Receita Federal não editar nova Portaria prorrogando, mais uma vez, os prazos de validade.
De qualquer forma, continuaremos acompanhando de perto os próximos passos a fim de mantê-los informados.
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