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Portaria nº 173/2020 – Acordos e Transações de competência da União Federal

22 de maio de 2020

Em 18.05.2020, foi publicada a Portaria nº 173/2020, que delegou e regulamentou a realização de acordos e transações para prevenir ou terminar litígios judiciais ou extrajudiciais que envolvam a União Federal, empresa pública federal, autarquias, fundações públicas federais ou o Banco do Brasil.

Para as autarquias, fundações públicas federais e o Banco do Brasil, foi delegada ao Procurador-Geral Federal e ao Procurador-Geral do Banco Central do Brasil a competência para autorizar a realização de acordos ou transações para prevenir ou terminar litígios, judiciais ou extrajudiciais, que envolvam obrigações de fazer ou deixar de fazer, créditos ou débitos superiores a R$ 10.000.000,00.

Em matéria tributária, a Portaria nº 173/2020 delegou a competência ao Procurador-Geral da Fazenda Nacional para realizar acordos e transações para prevenir ou terminar litígios judiciais ou extrajudiciais de natureza fiscal da União Federal.

A transação em competência tributária foi implementada e regulamentada, recentemente, por meio da Lei 13.988/2020 e da Portaria nº 11.956/2020, que disciplinaram sobre as modalidades de transação, com desconto, entre o fisco federal e os contribuintes e a utilização de precatórios próprios ou de terceiros como recurso para amortizar as dívidas a serem quitadas.

Também foi concedido ao Consultor-Geral da União a competência para, no âmbito de suas atribuições, desde que não haja litígio judicial em curso, autorizar a realização de acordos ou transações em trâmite na Câmara de Conciliação e Arbitragem da Administração Federal ou no Tribunal de Contas da União que envolvam.

A equipe do Demarest fica à disposição para mais esclarecimentos.