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Portaria estabelece vedações e definições sobre o Programa de Alimentação do Trabalhador

11 de outubro de 2024

Em 10 de outubro de 2024, o Ministério do Trabalho e Emprego publicou a Portaria nº 1.707/2024, que estabelece vedações e definições sobre o Programa de Alimentação do Trabalhador (“PAT”), especialmente quanto ao disposto no artigo 175, do Decreto nº 10.854/2021.

A norma manteve a vedação ao “rebate” – desconto dos beneficiários do PAT com as empresas fornecedoras ou facilitadoras de alimentação/refeição – e à concessão de benefícios diretos ou indiretos não vinculados à saúde ou segurança alimentar do trabalhador.

Inclusive, a Portaria nº 1.707/2024 veda expressamente a concessão dos seguintes benefícios no âmbito do PAT: serviços ou produtos relativos a atividades físicas, esportes, lazer, planos de assistência à saúde, estéticos, cursos de qualificação, condições de financiamento ou de crédito ou similares.

Por outro lado, a norma esclarece que são considerados benefício vinculados diretamente à promoção da saúde e segurança alimentar do trabalhador aqueles relacionados à:

    • promoção da alimentação adequada e saudável; ou
    • realização de ações de educação alimentar e nutricional.

Por fim, a norma mantém as sanções relativas ao descumprimento do PAT, como a aplicação de multas, o cancelamento da inscrição no PAT (de forma retroativa à primeira infração constatada), e a perda do incentivo fiscal.

A equipe de Previdência Social do Demarest está à disposição para prestar esclarecimentos adicionais sobre as regras aplicáveis ao PAT.