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Poder Executivo apresenta proposta de regulamentação da reforma tributária
26 de abril de 2024
Em 25 de abril de 2024, o Poder Executivo apresentou o Projeto de Lei Complementar nº 68/2024 para regulamentar a Emenda Constitucional nº 132/2023, que aprovou a reforma tributária sobre o consumo.
O projeto abrange as normas gerais e informações relativas ao IBS (Imposto sobre Bens e Serviços), à CBS (Contribuição sobre Bens e Serviços) e ao IS (Imposto Seletivo).
Conforme informado pelo Governo Federal, um segundo projeto ainda será apresentado para disciplinar a gestão e administração do novo sistema e para tratar da organização do Comitê Gestor do IBS, do contencioso administrativo, da distribuição de receitas entre os entes federativos, e do ressarcimento de saldos credores de ICMS.
Dentre as principais proposições, destacamos resumidamente as seguintes:
Fato gerador do IBS e da CBS
os tributos incidirão sobre operações onerosas com bens materiais ou imateriais e com serviços no geral, além de operações não onerosas, expressamente previstas no projeto |
Base de cálculo
será o valor da operação, ou seja, aquele cobrado pelo fornecedor a qualquer título, incluindo acréscimos, juros, multas, encargos, descontos condicionais, transporte como parte do valor da operação, tributos e preços públicos, inclusive tarifas e todas os valores cobrados ou recebidos como parte do valor da operação, inclusive seguros e taxas |
Não cumulatividade
o contribuinte poderá apropriar créditos de IBS e CBS quando ocorrer o pagamento (inclusive mediante compensação) incidente nas operações antecedentes, exceto para bens de uso e consumo pessoal, indicados no projeto |
Alíquotas
embora não previstas no projeto, as alíquotas são agora estimadas pelo Ministério da Fazenda em 8,8% para CBS e 17,7% para IBS, totalizando 26,5%. Essas alíquotas serão fixadas por lei específica de cada ente federativo, os quais fixarão, individualmente, sua própria alíquota, que será considerada como a alíquota padrão para as operações com bens e serviços naquela localidade |
Além dos aspectos gerais da regra matriz de incidência do IBS e da CBS, o texto também traz informações sobre:
A devolução personalizada do IBS e da CBS (cashback), e da cesta básica nacional de alimentos | A redução das alíquotas (em 30%, 60% e 100%) e a concessão de créditos presumidos do IBS e da CBS | Os regimes específicos (como combustíveis, serviços financeiros, planos de saúde e bens imóveis, por exemplo) |
A administração dos tributos, envolvendo a fiscalização e lançamento | Regras para transição entre os regimes | Informações gerais sobre a incidência do imposto seletivo |
O tratamento a ser aplicado aos créditos de PIS e Cofins, inclusive os presumidos | Outras disposições sobre temas como a Zona Franca de Manaus e as Áreas de Livre Comércio, a redução do IPI a zero a partir de 2027, e a compensação entre os regimes do IPI e imposto seletivo |
O texto entregue à Câmara será analisado pelas comissões responsáveis e submetido a votação em Plenário, em dois turnos. A aprovação do projeto requer uma maioria absoluta de votos (257 de 513).
A previsão é de que a votação ocorra até o recesso parlamentar, que iniciará em 17 de julho de 2024. Após aprovação, o projeto seguirá para o Senado, que realizará votação em turno único. Por fim, seguirá para sanção ou veto presidencial.
A equipe de Tributário do Demarest está à disposição para fornecer assessoria e informações adicionais sobre o assunto.