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PGFN traz nova negociação de tributos vencidos e não pagos entre os meses de março e dezembro de 2020
12 de fevereiro de 2021
A Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN) publicou, em 11 de fevereiro de 2021, a Portaria PGFN nº 1.696/2021, que traz transação por adesão para tributos federais vencidos no período de março a dezembro de 2020 e não pagos em razão dos impactos econômicos decorrentes da pandemia relacionada ao coronavírus (COVID-19).
Nos termos da Portaria, poderão ser negociados, desde que inscritos em dívida ativa da União até 31/05/2021 e não pagos em razão dos impactos econômicos decorrentes da pandemia relacionada ao coronavírus (COVID-19):
- os débitos tributários vencidos no período de março a dezembro de 2020, devidos pelas pessoas jurídicas ou a ela equiparadas;
- os débitos tributários apurados na forma do Regime Especial Unificado de Arrecadação de Tributos e Contribuições (Simples Nacional), vencidos no período de março a dezembro de 2020, devidos pelas Microempresas e Empresas de Pequeno Porte (Simples Nacional); e
- os débitos tributários relativos ao Imposto sobre a Renda da Pessoa Física, relativo ao exercício de 2020.
Os critérios para mensuração dos impactos econômicos seguem parcelamento anterior.
O prazo para negociação dos débitos inscritos terá início em 1º de março de 2021 e permanecerá aberto até as 19h (horário de Brasília) do dia 30 de junho de 2021.
O time Tributário do Demarest Advogados está à disposição para sanar quaisquer dúvidas.