Foi publicada hoje a Portaria PGFN Nº 11.956, que regulamenta a Medida Provisória nº 899/2019 no tocante à transação tributária.
Em resumo, a portaria traz detalhes sobre as seguintes modalidades de transação destinadas a quitar, com descontos, débitos fiscais federais inscritos em dívida ativa:
- Transação individual, proposta pelos contribuintes, e que dará prioridade e maiores benefícios na medida em que os créditos tributários sejam classificados como tendo pouca recuperabilidade;
- Transação por adesão à proposta que será ainda disponibilizada pela PGFN;
- Transação individual, proposta pela PGFN para:
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- devedores de débitos inscritos em dívida ativa da União cujo valor consolidado for superior a R$ 15.000.000,00;
- devedores falidos, em processo de recuperação judicial ou extrajudicial, em processo de liquidação judicial ou extrajudicial ou em processo de intervenção extrajudicial;
- Estados, Distrito Federal e Municípios e respectivas entidades de direito público da administração indireta;
- débitos cujo valor consolidado seja igual ou superior a R$ 1.000.000,00 (um milhão de reais) e que estejam suspensos por decisão judicial ou garantidos por penhora, carta de fiança ou seguro garantia.
Nas transações individuais, haverá possibilidade de diálogo com a PGFN para acertos e debate sobre os termos do acordo e elegibilidade do contribuinte.
A Portaria possibilita, ainda, utilização de precatórios próprios ou de terceiros como recursos para amortizar as dívidas a serem quitadas.
Nosso time tributário está à disposição para auxiliar no que for preciso.