A Procuradoria Geral da Fazenda Nacional (“PGFN”) publicou hoje, 01 de agosto de 2022, a Portaria n° 6.757/2022, que regulamenta a transação tributária nos moldes da Lei n° 14.735/2022.
Destacamos os seguintes aspectos:
- Definição de critérios mais objetivos para classificação da recuperabilidade dos créditos fiscais, trazendo como irrecuperáveis, por exemplo, dívidas com exigibilidade suspensa há mais de dez anos ou ações executivas sobrestadas a pedido da Fazenda Nacional há mais de três anos (art. 40 da Lei de Execuções Fiscais);
- Possibilidade de utilização de até 70% do saldo remanescente do débito que será transacionado (após a concessão dos descontos supracitados) para fins de abatimento por meio da utilização de créditos de prejuízo fiscal e de base de cálculo negativa;
- Limitação do uso de créditos de prejuízo fiscal e de base de cálculo negativa somente para dívidas classificadas como de difícil recuperação ou irrecuperáveis, pelos critérios da PGFN;
- Previsão de necessidade de apresentação de laudo analítico assinado por contador validando o prejuízo fiscal;
- Possibilidade de utilização de precatórios, próprios ou de terceiros, e de créditos reconhecidos em decisão judicial transitada em julgado, como recursos para amortizar as dívidas a serem quitadas.
A equipe de Tributário do Demarest está à disposição para prestar quaisquer esclarecimentos adicionais que se façam necessários.