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PGFN regulamenta modalidade de transação tributária para débitos judicializados de alto impacto econômico
8 de abril de 2025

Medida se baseia no Potencial Razoável de Recuperação do Crédito Judicializado (PRJ)
A Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (“PGFN”) publicou em 07 de abril de 2025 a Portaria PGFN nº 721/25, que regulamenta a transação tributária baseada no Potencial Razoável de Recuperação do Crédito Judicializado (PRJ) do Programa de Transação Integral (PTI), instituído pela Portaria Normativa MF nº 1.383/2024.
De acordo com essa modalidade de transação tributária, são elegíveis para negociação os débitos inscritos em dívida ativa de valor igual ou superior a R$ 50 milhões, que sejam objeto de ação judicial antiexacional, e que estejam integralmente garantidos ou suspensos por decisão judicial.
A critério exclusivo da PGFN, a proposta poderá envolver os seguintes benefícios:
- descontos de até 65% sobre o total do débito (vedação sobre o principal);
- parcelamento em até 60 meses para contribuições previdenciárias e em até 120 meses para os demais tributos federais;
- escalonamento das prestações, com ou sem pagamento de entrada;
- flexibilização das regras para substituição ou liberação de garantias;
- Utilização de precatórios federais ou de direito creditório líquido e certo com decisão transitada em julgado para fins de amortização de saldo devedor transacionado.
O PRJ é uma medida para concessão de descontos a partir do custo de oportunidade baseado na prognose das ações judiciais relacionadas ao débito negociado (considerando fatores como tempo, perspectiva de êxito e custo do litígio), cuja aferição é exclusiva da PGFN e resguardada por sigilo.
A regulamentação prevê, ainda, que se a dívida estiver garantida por depósitos judiciais na data da celebração da transação, estes serão automaticamente transformados em pagamento definitivo. Nesse caso, as condições de pagamento serão aplicadas sobre o saldo remanescente do débito negociado (art. 6º da Portaria MF nº 1.383/2024).
Os contribuintes poderão apresentar os requerimentos de transação exclusivamente por meio do REGULARIZE até o dia 31 de julho de 2025.
A equipe de Tributário do Demarest está à disposição para prestar esclarecimentos adicionais.