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PGFN lança programa de quitação antecipada de transações, o QuitaPGFN, com possibilidade de uso de prejuízos fiscais e base negativa
10 de outubro de 2022
Por meio da Portaria PGFN/ME nº 8.798, a Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (“PGFN”) instituiu o Programa de Quitação Antecipada de Transações e Inscrições da Dívida Ativa da União (“QuitaPGFN”), que autoriza a liquidação de saldos de transações e a negociação de inscrições em dívidas irrecuperáveis ou de difícil recuperação, mediante:
- o pagamento em espécie de uma parcela da dívida (30% do saldo devedor), parcelada em 6 parcelas (ou em 12 parcelas para empresas em recuperação judicial); e
- a liquidação do restante com uso de créditos decorrentes de prejuízo fiscal e base de cálculo negativa da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL).
Na prática, trata-se de uma forma de acelerar a formalização de adesão à nova transação para casos em que já houve transação anterior de dívida irrecuperável.
Tal formalização deverá ser feita entre 1° de novembro de 2022 e 30 de dezembro de 2022, e inclui, entre outros, a transação excepcional, o Programa Emergencial de Retomada do Setor de Eventos (Perse) e a transação individual.
A equipe de Tributário do Demarest está à disposição para prestar eventuais esclarecimentos que se façam necessários.