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Penhora de bem alienado fiduciariamente por dívidas propter rem

8 de novembro de 2024

Durante muitos anos, o STJ possuía o entendimento de que o imóvel alienado fiduciariamente não podia ser penhorado em execução de despesas condominiais do devedor fiduciante.

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Flavia Bahia Vidigal

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Priscylla Castelar De Novaes de Chiara

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