A Câmara dos Deputados aprovou no dia 13 de julho, a PEC 39/2021, que institui, no âmbito do Superior Tribunal de Justiça (“STJ”), o requisito de relevância para que os recursos especiais sejam apreciados pelos Ministros (lembrando que o recurso especial é uma modalidade recursal colocada à disposição das partes para impugnação das decisões dos tribunais de segundo grau que tenham contrariado ou negado vigência a lei federal ou tratado ou tenha lhes dado interpretação divergente à atribuída por outro tribunal da federação). Como a referida proposta já havia tramitado perante o Senado, o texto segue agora para promulgação.
Em síntese, o STJ passará a contar com um ‘filtro’ semelhante ao existente no STF (referimo-nos à repercussão geral instituída pela EC 45/2004). Para que uma parte consiga levar o seu caso ao STJ por intermédio do recurso especial, terá de demonstrar a relevância das questões de direito federal infraconstitucional discutidas no litígio. Pelo quanto disposto no parágrafo primeiro que será acrescido ao artigo 105 da Constituição Federal, se dois terços dos Ministros responsáveis pela análise do recurso entenderem inexistir a tal relevância, o STJ deixará de analisar a irresignação da parte. O ‘filtro’ instituído pela EC tem por objetivo diminuir o número de recursos que chegam ao STJ.
A EC traz algumas hipóteses em que a aludida relevância será presumida:
(i) nas ações penais em geral;
(ii) nas de improbidade administrativa;
(iii) nas demandas cujo valor de causa ultrapasse 500 (quinhentos) salários mínimos;
(iv) nas ações que possam gerar inelegibilidade;
(v) nas hipóteses em que o acórdão recorrido contrariar jurisprudência dominante do Superior Tribunal de Justiça; e
(vi) em outras hipóteses previstas em lei.
Fora das hipóteses acima elencadas, caberá ao recorrente convencer o STJ de que seu caso é relevante, para que seja julgado em Brasília. Nesse contexto, o papel argumentativo do advogado ganha ainda mais relevância.
A equipe de Resolução de Disputas do Demarest está, como sempre, à disposição de seus clientes para oferecer o devido assessoramento nessa importante etapa do processo e prestar quaisquer esclarecimentos adicionais que se façam necessários.