A declaração da pandemia de Covid-19, doença causada pelo novo coronavírus, pela Organização Mundial de Saúde (OMS), no dia 11 de março, trará impactos sensíveis no mercado securitário, em especial no tocante às apólices de Seguro Viagem.
Com o crescente número de casos em todo o mundo, a tendência é que cresçam exponencialmente os avisos de sinistros sob apólices de Seguro Viagem, podendo ser pleiteadas indenizações securitárias sob diversas coberturas, como Despesas Médicas e Hospitalares (DMHO), Cancelamento de viagem e Morte, por exemplo.
Em regra, os eventos decorrentes de pandemia reconhecida por autoridade competente são excluídos de cobertura no seguro viagem. Tal exclusão é autorizada pela Superintendência de Seguros Privados (SUSEP) nos seguros enquadrados no ramo de pessoas. Há previsão, inclusive, na Circular nº 440/2012, que ao disciplinar as exclusões nos microsseguros de pessoas, inclui “epidemia ou pandemia declarada por órgão competente”.
Contudo, apesar da exclusão de cobertura estar fundamentada em disposição regulatória, é possível que haja questionamentos judiciais a respeito deste posicionamento, sobretudo com base nas disposições do Código de Defesa do Consumidor.
Já em relação à cobertura de Cancelamento de viagem, a incidência ou não de cobertura dependerá das hipóteses garantidas pelo clausulado. Há clausulados no mercado que restringem a cobertura para as despesas decorrentes do cancelamento da viagem em virtude de eventos específicos e pré-determinados (morte de parente próximo, convocação para comparecimento em juízo, entre outros) e garantias mais abrangentes que oferecem cobertura para cancelamento por qualquer motivo.
A equipe de Seguros & Resseguros acompanhará o desenvolvimento das discussões sobre o tema, ficando à disposição para prestar quaisquer esclarecimentos ou para responder eventuais dúvidas.
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