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Os impactos da mudança de compreensão do STJ acerca da responsabilidade pelo pagamento do IPTU de imóvel objeto de usufruto

27 de junho de 2022

Da origem do latim “usus fructos”, que significa “uso dos frutos”, o usufruto é um direito real outorgado pelo proprietário – que se torna, por consequência, nu proprietário – ao usufrutuário a fim de que este possa exercer as faculdades de usar e fruir da coisa. No caso de um bem imóvel, a constituição do usufruto ocorre com o registro do título na matrícula do imóvel.

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Giovanna Vasques

gvasques@demarest.com.br


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