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Órgão Ambiental do Estado do Mato Grosso do Sul publica atualização sobre status de 9.469 empresas convocadas pelo Ministério Público para implementar sistema de logística reversa

28 de julho de 2021

Recentemente, o Instituto de Meio Ambiente do Mato Grosso do Sul (“IMASUL”) publicou 4 (quatro) portarias sobre a regularidade ou não da implementação de sistema logística reversa de embalagens em geral, em âmbito estadual, por diversas empresas ou sobre a justificativa de sua ausência, tendo ainda aplicado penalidade de advertência aos fabricantes e importadores de produtos que não teriam se regularizado na forma do Decreto Estadual 15.340/2019 e que teriam comercializado, no ano de 2019, produtos que geraram embalagens pós-consumo no Estado do Mato Grosso do Sul.

Apenas recordando, em novembro de 2020, o Ministério Público do Mato Grosso do Sul (“MPMS”) convocou 9.469 empresas, de diversos setores, para apresentarem a comprovação sobre o cumprimento de obrigações envolvendo logística reversa de embalagens em geral, conforme previsto no Decreto Estadual nº 15.340/2019, ou justificativa sobre a eventual não incidência das obrigações estipuladas no referido dispositivo legal.

Diante de tal convocação, diversas empresas apresentaram manifestações ao IMASUL e ao MPMS, e após a análise das justificativas apresentadas, o IMASUL trouxe os resultados por meio da publicação de 4 (quatro) portarias.

Em síntese, essas portarias disciplinam e preveem a situação das empresas convocadas e Entidades Gestoras cadastradas no Sistema de Logística Reversa de Embalagens em Geral em Mato Grosso do Sul (“SISREV/MS”). Ademais, por meio da 6ª Nota Explicativa publicada pelo IMASUL, foram estabelecidos prazos para a regularização a depender da situação de cada empresa.

Abaixo, um breve quadro resumo do conteúdo disciplinado nas respectivas portarias:

 

Portaria Objeto Anexos Prazo
Portaria IMASUL nº 921 Resultado da análise das justificativas apresentadas pelas empresas que alegaram a não incidência das obrigações envolvendo implementação de sistema de logística reversa. Anexo I: Empresas que tiveram suas justificativas deferidas;

Anexo II: Empresas que tiveram suas justificativas indeferidas.

No período de 10/08/2021 até 23/09/2021, o SISREV/MS reabrirá para as empresas do Anexo II se regularizarem.
Portaria IMASUL nº 922 Relação das Entidades Gestoras ou pessoas jurídicas equiparáveis e Empresas Aderentes com pendências no SISREV/MS, para o ano de 2019. Anexo I: Entidades Gestoras ou pessoas jurídicas equiparáveis que não apresentaram comprovação integral da meta declarada no SISREV/MS ou não atenderam às solicitações elencadas em ofício indicando pendências.

Anexo II: Empresas Aderentes que declararam o cumprimento das metas de logística reversa em mais de uma Entidade Gestora, entretanto, em ao menos uma destas não apresentou a comprovação integral da meta ou não atendeu às solicitações elencadas em ofício de pendência enviado.

Anexo III: Empresas Aderentes que declararam o cumprimento das metas de logística reversa, entretanto suas respectivas Entidades Gestoras não apresentaram a comprovação integral da meta ou não atenderam às solicitações elencadas em ofício de pendência enviado pelo IMASUL.

Anexo IV: Empresas Aderentes que se cadastraram no SISREV/MS, mas não criaram sistemas de logística reversa e/ou não enviaram relatório anual de desempenho para o ano base de 2019.

No período de 01/07/2021 até 30/07/2021, o SISREV/MS reabrirá para viabilizar a regularização das empresas e entidades listadas nos Anexos I à IV.

Destaca-se que este período não se aplica à inclusão de novas Empresas Aderentes, as quais não poderão ser incluídas em sistemas já cadastrados das Entidades Gestoras ou pessoas jurídicas equiparáveis, devendo, essas novas Empresas Aderentes criarem e cadastrarem um novo sistema no período entre 10/08/2021 e 23/09/2021.

No período de 10/08/2021 até 23/09/2021, as Empresas Aderentes listadas no Anexo IV poderão optar por excluírem seus cadastros como Entidades Gestoras ou pessoas jurídicas equiparáveis e aderirem a novos sistemas.

 

Portaria IMASUL nº 923 Relação dos fabricantes e importadores de produtos que não se regularizaram na forma da legislação vigente e aplicação de advertência às empresas do Anexo I. Anexo I: Fabricantes e Importadores de produtos que não se regularizaram. No período de 10/08/2021 até 23/09/2021, o SISREV/MS reabrirá para que as empresas do Anexo I se regularizem.

Se for o caso, no período de 01/07/2021 até 10/08/2021 as empresas poderão apresentar justificativas através do site http://justificalr.imasul.ms.gov.br/ sobre a não incidência da obrigação de implementar sistema de logística reversa no Estado de Mato Grosso do Sul.

Portaria IMASUL nº 924 Relação das empresas consideradas com situação regular na forma da legislação vigente, tendo comprovado o cumprimento de meta de logística reversa de embalagens em geral no Estado do Mato Grosso do Sul. Anexo I: Entidades Gestoras ou pessoas jurídicas equiparáveis.

Anexo II: Empresas Aderentes.

 

Nossa Área Ambiental se coloca à disposição para apoiar com maiores informações e na definição de medidas a serem adotadas caso a caso.

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