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Ofício Circular Eletrônico SUSEP nº 3/2022: Orientações para a submissão de comunicações negativas (CNO) no SISCOAF
12 de abril de 2022
A Superintendência de Seguros Privados (“SUSEP”) publicou o Ofício Circular Eletrônico nº 3/2022, em atenção ao que diz a Circular SUSEP nº 612/2020, que regulamenta os sistemas de Prevenção à Lavagem de Dinheiro, ao Financiamento do Terrorismo e à Proliferação de Armas de Destruição em Massa (PLD/FTP).
A Circular SUSEP nº 612/2020 determinou a alteração das chamadas “comunicações negativas” ou “Comunicação de Não Ocorrência” (“CNO”) – aquelas em que o agente deve reportar anualmente à autarquia a não realização de comunicações de propostas, transações, operações atípicas ou suspeitas de lavagem de dinheiro e de financiamento de terrorismo.
A publicação do Ofício nº 3/2022 foi acompanhada por um guia cuja finalidade é elucidar o passo-a-passo para reporte da CNO no novo sistema:
PERÍODO COMPREENDIDO PELA CIRCULAR SUSEP nº 612/2020 PARA O EXERCÍCIO DO ANO DE 2022
A CNO referente a todo o ano civil anterior deve ser feita até o último dia útil do mês de março do ano subsequente. Em 2022, tendo em vista o início da vigência da Circular SUSEP nº 612/2020 em maio de 2021, os agentes deverão encaminhar a Comunicação Negativa referente apenas aos meses de maio a dezembro de 2021, através do Sistema de Controle de Atividades Financeiras (“SISCOAF”), cujo link de acesso pode ser encontrado na página da SUSEP (disponível aqui).
SISTEMA DE CONTROLE DE ATIVIDADES FINANCEIRAS
O próximo passo será o preenchimento dos campos obrigatórios previstos no SISCOAF, devendo ser selecionada a Superintendência de Seguros Privados como órgão para o qual as informações serão transmitidas.
- Ao selecionar a SUSEP, surgirão as opções de CNO, sendo que para o ano de 2022, deverão aparecer no sistema informações relacionadas apenas ao ano de 2021, com prazo de preenchimento até 31 de março de 2022.
- No caso de inexistência de propostas, transações ou operações passíveis de comunicação, deverá ser selecionado o ano em questão e, em seguida, o botão “Confirmar”.
- Ao final, para confirmar o registro da CNO, é necessário selecionar a opção “Registrar Comunicação de Não Ocorrência”, seguida pela emissão de certidão que atesta a submissão da comunicação negativa.
- Vale destacar que o SISCOAF possibilita aos entes supervisionados a reimpressão das certidões CNO anuais que tenham sido inseridas a partir da vigência da Circular SUSEP nº 612/2020.
Eventuais dúvidas deverão ser sanadas, primeiramente, através das informações inseridas na página de Prevenção à Lavagem de Dinheiro. Caso a dúvida permaneça, esta poderá ser endereçada ao cgcon.rj@susep.gov.br.
A equipe de Seguros e Resseguros do Demarest está à disposição para prestar quaisquer esclarecimentos adicionais que se façam necessários.
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