
A Comissão de Valores Mobiliários (“CVM”) tornou obrigatória para as companhias abertas a Orientação Técnica OCPC 10- Créditos de Carbono (tCO2e), Permissões de Emissões (allowances) e Créditos de Descarbonização (CBIO), emitida pelo Comitê de Pronunciamentos Contábeis (“CPC”).
Qual o objetivo da OCPC 10?
A OCPC 10 visa ratar dos requisitos básicos de reconhecimento, mensuração e evidenciação de créditos de carbono, allowances e CBIO a serem observados pelas entidades na originação, negociação e aquisição para cumprimento de metas de descarbonização (aposentadoria). Além disso, a OCPC 10 dispõe sobre os passivos associados, sejam eles decorrentes de obrigações legais ou não formalizadas.
A orientação busca alinhar-se à prática internacional sobre o tema. Os clientes devem avaliar cuidadosamente as implicações da orientação, uma vez que o tratamento contábil (reconhecimento e mensuração) deve seguir o CPC 04 (Ativo Intangível) ou o CPC 16 (Estoques), levando em consideração os modelos de negócios praticados pelos agentes econômicos que participam desse mercado e seus objetivos ao originar e/ou comercializar tais créditos.
E a abrangência?
Para os fins da orientação técnica, o significado do termo “crédito de carbono” abrange o Certificado de Remoção ou Redução Verificada de Emissões (CRVE) e o crédito de carbono externo ao Sistema Brasileiro de Comércio de Emissões de Gases de Efeito Estufa (SBCE2). Por sua vez, o termo “permissão de emissão” abrange a Cota Brasileira de Emissões – CBE
Saiba mais sobre os efeitos, os aspectos comuns aos ativos tratados na OCPC-10, os pontos de atenção e os modelos de negócio contemplados. Clique aqui e acesse o Client Alert na íntegra.
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