Crimes eleitorais são condutas proibidas por lei e sancionadas com penas que variam conforme a gravidade do ilícito – pode ser reclusão, detenção ou pagamento de multa. São práticas vedadas cometidas durante o processo eleitoral ou fora desse período, e que possuem potencial de violar a liberdade do direito de voto ou os serviços e o desenvolvimento das atividades eleitorais.